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Agentes Políticos
Gabarito: letra E. Membros do Ministério Público são considerados agentes políticos pela doutrina e pela Constituição Federal (art. 128, §5º), pois exercem função institucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis, com investidura e atribuições constitucionais. As demais alternativas referem-se a outras espécies de agentes públicos, não político-administrativos.
A classificação dos agentes públicos divide-se, tradicionalmente, em: agentes políticos, agentes administrativos (servidores públicos e empregados públicos) e particulares em colaboração. A questão testa essa distinção.
Agentes públicos: Agentes políticos (Chefes do Executivo, Membros do Legislativo, Membros do Judiciário, Membros do Ministério Público); Agentes administrativos (Servidores públicos (estatutários), Empregados públicos (celetistas), Dirigentes de estatais, Agentes comunitários de saúde); Particulares em colaboração (Mesário eleitoral, Conselheiro tutelar, Convocados para serviços públicos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Agentes Comunitários de Saúde são agentes administrativos, contratados mediante processo seletivo público, submetidos a regime estatutário ou celetista. Exercem função de execução de políticas de saúde, não função política de direção ou governo. Não se enquadram como agentes políticos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesário da Justiça Eleitoral é um particular em colaboração com o poder público. Exerce função transitória e honorífica durante as eleições, sem vínculo profissional. Não possui investidura política nem cargo público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dirigentes de empresas estatais são empregados públicos (celetistas) ou, em alguns casos, ocupantes de cargos em comissão. Ainda que exerçam direção, sua função é administrativa, vinculada à gestão empresarial, não política. Não são agentes políticos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Membros do Conselho Tutelar são agentes públicos que exercem função administrativa de proteção da criança e do adolescente, prevista no ECA. São eleitos pela comunidade e atuam em órgão colegiado municipal, mas não possuem as características de agentes políticos (exercício de função de governo com atribuições constitucionais).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Membros do Ministério Público (Promotores e Procuradores de Justiça) são agentes políticos, conforme pacífica doutrina administrativista. Exercem função essencial à justiça, com autonomia funcional e administrativa, e suas atribuições são definidas na Constituição Federal (art. 127 e ss.). A Lei 8.429/1992, art. 2º, considera agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce função pública, incluindo os membros do MP.
Art. 2Lei-8429
Art. 2º — “Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.”
A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Di Pietro, etc.) inclui os membros do MP como agentes políticos. São investidos para o exercício de funções governamentais, com prerrogativas e responsabilidades próprias.
Conclusão: Apenas a alternativa E corresponde à espécie agente político.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre agente político (função de governo) e agente público em geral (qualquer pessoa que exerce função pública). Agentes comunitários de saúde, mesários, dirigentes de estatais e conselheiros tutelares são agentes públicos, mas não políticos. Memorize: agentes políticos são ocupantes de cargos estruturais do Estado (Chefes do Executivo, membros do Legislativo, magistrados, membros do MP e Tribunais de Contas).