Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FCC 2015

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fc018339
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Corresponde à espécie agente político:
  1. AAgentes Comunitários de Saúde.
  2. BMesário da Justiça Eleitoral.
  3. CDirigentes de empresas estatais.
  4. DMembros do Conselho Tutelar.
  5. EMembros do Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Membros do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Políticos

Gabarito: letra E. Membros do Ministério Público são considerados agentes políticos pela doutrina e pela Constituição Federal (art. 128, §5º), pois exercem função institucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis, com investidura e atribuições constitucionais. As demais alternativas referem-se a outras espécies de agentes públicos, não político-administrativos.

A classificação dos agentes públicos divide-se, tradicionalmente, em: agentes políticos, agentes administrativos (servidores públicos e empregados públicos) e particulares em colaboração. A questão testa essa distinção.

1Agentes políticos
Chefes do Executivo
Membros do Legislativo
Membros do Judiciário
Membros do Ministério Público
2Agentes administrativos
Servidores públicos (estatutários)
Empregados públicos (celetistas)
Dirigentes de estatais
Agentes comunitários de saúde
3Particulares em colaboração
Mesário eleitoral
Conselheiro tutelar
Convocados para serviços públicos
Agentes públicos
LEVELsoulevel.com.br
Agentes públicos: Agentes políticos (Chefes do Executivo, Membros do Legislativo, Membros do Judiciário, Membros do Ministério Público); Agentes administrativos (Servidores públicos (estatutários), Empregados públicos (celetistas), Dirigentes de estatais, Agentes comunitários de saúde); Particulares em colaboração (Mesário eleitoral, Conselheiro tutelar, Convocados para serviços públicos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Agentes Comunitários de Saúde são agentes administrativos, contratados mediante processo seletivo público, submetidos a regime estatutário ou celetista. Exercem função de execução de políticas de saúde, não função política de direção ou governo. Não se enquadram como agentes políticos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesário da Justiça Eleitoral é um particular em colaboração com o poder público. Exerce função transitória e honorífica durante as eleições, sem vínculo profissional. Não possui investidura política nem cargo público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dirigentes de empresas estatais são empregados públicos (celetistas) ou, em alguns casos, ocupantes de cargos em comissão. Ainda que exerçam direção, sua função é administrativa, vinculada à gestão empresarial, não política. Não são agentes políticos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Membros do Conselho Tutelar são agentes públicos que exercem função administrativa de proteção da criança e do adolescente, prevista no ECA. São eleitos pela comunidade e atuam em órgão colegiado municipal, mas não possuem as características de agentes políticos (exercício de função de governo com atribuições constitucionais).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Membros do Ministério Público (Promotores e Procuradores de Justiça) são agentes políticos, conforme pacífica doutrina administrativista. Exercem função essencial à justiça, com autonomia funcional e administrativa, e suas atribuições são definidas na Constituição Federal (art. 127 e ss.). A Lei 8.429/1992, art. 2º, considera agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce função pública, incluindo os membros do MP.

Art. 2Lei-8429

Art. 2º — “Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.”

A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Di Pietro, etc.) inclui os membros do MP como agentes políticos. São investidos para o exercício de funções governamentais, com prerrogativas e responsabilidades próprias.

Conclusão: Apenas a alternativa E corresponde à espécie agente político.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre agente político (função de governo) e agente público em geral (qualquer pessoa que exerce função pública). Agentes comunitários de saúde, mesários, dirigentes de estatais e conselheiros tutelares são agentes públicos, mas não políticos. Memorize: agentes políticos são ocupantes de cargos estruturais do Estado (Chefes do Executivo, membros do Legislativo, magistrados, membros do MP e Tribunais de Contas).

Link permanente: /questoes/fc018339