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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FCC 2015

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fc018340
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Os agentes públicos subdividem-se em cinco espécies ou categorias bem diferenciadas, dentre elas, o agente
  1. Aintegral.
  2. Bsupervisor.
  3. Cdelegado.
  4. Dinvestigador.
  5. Ecorporativo.
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GabaritoC — delegado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos – Classificação

Gabarito: letra C (agente delegado). A doutrina administrativista classifica os agentes públicos em cinco espécies: agentes políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. O agente delegado é o particular que exerce função pública por delegação do Estado, como concessionários de serviços públicos e tabeliães. Nenhuma das demais alternativas corresponde a uma categoria autônoma na classificação tradicional.

A questão testa o conhecimento da classificação doutrinária mais difundida (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, etc.). As cinco espécies são:

  • Agentes políticos: exercem funções de governo (chefes do Executivo, parlamentares, magistrados? – há divergência, mas são os que elaboram políticas públicas).

  • Agentes administrativos: servidores públicos estatutários, empregados públicos e temporários.

  • Agentes honoríficos: cidadãos convocados para prestar serviços relevantes (jurados, mesários).

  • Agentes delegados: particulares que exercem função pública por delegação (concessionários, permissionários, tabeliães).

  • Agentes credenciados: representam a Administração em atos específicos (ex.: representante do Brasil em evento internacional).

1Agentes políticos
Chefes do Executivo
Parlamentares
2Agentes administrativos
Servidores estatutários
Empregados públicos
Temporários
3Agentes honoríficos
Jurados
Mesários
4Agentes delegados
Concessionários
Permissionários
Tabeliães
5Agentes credenciados
Representantes em atos específicos
Agentes públicos (classificação)
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Agentes públicos (classificação): Agentes políticos (Chefes do Executivo, Parlamentares); Agentes administrativos (Servidores estatutários, Empregados públicos, Temporários); Agentes honoríficos (Jurados, Mesários); Agentes delegados (Concessionários, Permissionários, Tabeliães); Agentes credenciados (Representantes em atos específicos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Agente integral não é uma categoria reconhecida na classificação de agentes públicos. O termo não aparece na doutrina como espécie autônoma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Agente supervisor não configura espécie de agente público. A função de supervisão pode ser exercida por diversas categorias, mas não há uma classe específica com essa denominação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Agente delegado é uma das cinco espécies clássicas. São particulares em colaboração com o Estado, que exercem atividade pública por delegação, geralmente sob regime de direito privado, mas com prerrogativas e restrições próprias da função pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Agente investigador é uma ocupação profissional (cargo de investigador de polícia, por exemplo), mas não constitui uma categoria autônoma na classificação dos agentes públicos. Os investigadores são agentes administrativos (servidores públicos), enquadrados dentro da espécie de agentes administrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agente corporativo não é termo técnico da classificação. Pode remeter a empregados de empresas estatais, mas estes são agentes administrativos (empregados públicos), não uma espécie à parte.

Gabarito: letra C.

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