Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FCC 2015
- Código
- fc018340
- Banca
- FCC
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do - Administração
- Aintegral.
- Bsupervisor.
- Cdelegado.
- Dinvestigador.
- Ecorporativo.
GabaritoC — delegado.
Gabarito: letra C (agente delegado). A doutrina administrativista classifica os agentes públicos em cinco espécies: agentes políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. O agente delegado é o particular que exerce função pública por delegação do Estado, como concessionários de serviços públicos e tabeliães. Nenhuma das demais alternativas corresponde a uma categoria autônoma na classificação tradicional.
A questão testa o conhecimento da classificação doutrinária mais difundida (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, etc.). As cinco espécies são:
Agentes políticos: exercem funções de governo (chefes do Executivo, parlamentares, magistrados? – há divergência, mas são os que elaboram políticas públicas).
Agentes administrativos: servidores públicos estatutários, empregados públicos e temporários.
Agentes honoríficos: cidadãos convocados para prestar serviços relevantes (jurados, mesários).
Agentes delegados: particulares que exercem função pública por delegação (concessionários, permissionários, tabeliães).
Agentes credenciados: representam a Administração em atos específicos (ex.: representante do Brasil em evento internacional).
Agente integral não é uma categoria reconhecida na classificação de agentes públicos. O termo não aparece na doutrina como espécie autônoma.
Agente supervisor não configura espécie de agente público. A função de supervisão pode ser exercida por diversas categorias, mas não há uma classe específica com essa denominação.
Agente delegado é uma das cinco espécies clássicas. São particulares em colaboração com o Estado, que exercem atividade pública por delegação, geralmente sob regime de direito privado, mas com prerrogativas e restrições próprias da função pública.
Agente investigador é uma ocupação profissional (cargo de investigador de polícia, por exemplo), mas não constitui uma categoria autônoma na classificação dos agentes públicos. Os investigadores são agentes administrativos (servidores públicos), enquadrados dentro da espécie de agentes administrativos.
Agente corporativo não é termo técnico da classificação. Pode remeter a empregados de empresas estatais, mas estes são agentes administrativos (empregados públicos), não uma espécie à parte.
Gabarito: letra C.
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