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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2015

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc018341
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Corresponde a um dos princípios básicos da Administração pública a:
  1. Asolidariedade.
  2. Blegalidade.
  3. Cprecaução.
  4. Duniversalidade.
  5. Elivre iniciativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Básicos da Administração Pública

Gabarito: letra B. O princípio da legalidade é um dos cinco princípios expressamente previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, que rege a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. As demais alternativas correspondem a princípios de outros ramos ou não integram o rol constitucional básico da administração pública.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

Princípio

Ramo de origem

Previsto no art. 37, caput?

Legalidade

Administrativo

[+] Sim

Solidariedade

Trabalhista/Civil

[-] Não

Precaução

Ambiental

[-] Não

Universalidade

Seguridade Social

[-] Não

Livre iniciativa

Ordem econômica

[-] Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Solidariedade é um princípio do Direito do Trabalho (solidariedade sindical) e do Direito Civil (solidariedade nas obrigações), mas não é princípio básico da Administração Pública previsto no art. 37 da CF/88. A banca utiliza um princípio presente em outras áreas para confundir o candidato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legalidade está elencada no caput do art. 37 da Constituição Federal como um dos princípios basilares da Administração Pública, significando que o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza (legalidade estrita), diferentemente do particular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da precaução é típico do Direito Ambiental (gestão de riscos) e não consta no rol do art. 37 da CF/88. Não é princípio básico da Administração Pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Universalidade é princípio da Seguridade Social (art. 194 da CF) e também do Direito Sanitário, mas não integra os princípios administrativos do art. 37.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Livre iniciativa é princípio da ordem econômica (art. 170 da CF) e não princípio básico da Administração Pública. A administração pública rege-se pela legalidade, não pela livre iniciativa.

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