Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc018342
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Ato administrativo é:
Arealização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa.
Bsinônimo de fato administrativo.
Cmanifestação bilateral de poder da Administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar direitos e impor obrigações aos administrados.
Dmanifestação unilateral de vontade da Administração pública que visa impor obrigações aos administrados ou a si própria ou alguma realização material em cumprimento a uma decisão de si própria.
Emanifestação unilateral de vontade da Administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
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GabaritoE — manifestação unilateral de vontade da Administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
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Ato Administrativo – Conceito
Gabarito: letra E. A definição clássica de ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, agindo nessa qualidade, com o fim imediato de adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Essa é a redação adotada pela doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entre outros).
A questão cobra o conceito elementar e as diferenças entre ato administrativo, fato administrativo e outras figuras. A banca utiliza distratores que confundem esses institutos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de "realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa" corresponde ao fato administrativo (atividade material), não ao ato administrativo, que é uma declaração jurídica. O fato administrativo pode decorrer de um ato, mas não se confunde com ele.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que ato administrativo é sinônimo de fato administrativo é erro grave. São conceitos distintos: o ato é declaração jurídica unilateral que produz efeitos no mundo do direito; o fato é a execução material ou acontecimento natural que gera efeitos indiretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato administrativo é unilateral, e não bilateral. A bilateralidade é própria dos contratos administrativos e dos atos negociais bilaterais, mas o ato administrativo típico é expedido pela Administração com supremacia de poder, independentemente da concordância do particular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora mencione a unilateralidade, a alternativa insere como finalidade do ato a "realização material em cumprimento a uma decisão de si própria", o que mistura o ato com o fato. O ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos (direitos e obrigações), enquanto a realização material é sua execução, não seu conteúdo essencial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a definição doutrinária consagrada: manifestação unilateral de vontade da Administração, agindo nessa qualidade, com o fim imediato de adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Todos os elementos estão presentes: unilateralidade, regime de direito público, finalidade jurídica imediata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ato e fato administrativo (alternativas A e B) e insere o caráter bilateral (C) ou a realização material (D) como elemento do ato. O candidato deve lembrar que ato administrativo é sempre unilateral e declaratório de vontade, não se confundindo com a execução material.