Auxílio-moradia na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E. O auxílio-moradia tem valor limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado, conforme previsto na Lei 8.112/1990. As demais alternativas contêm incorreções, seja por contradizer a lei ou por impor condições inexistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 60-B, IV da Lei 8.112/1990 estabelece que o auxílio-moradia será concedido apenas se nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia. Não há exceção para cônjuge; a regra é absoluta. Portanto, a alternativa A é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cessação do auxílio-moradia não é imediata em caso de falecimento ou exoneração. A lei prevê que o pagamento prossegue até o mês do evento ou conforme regulamentação específica, não havendo previsão de cessação instantânea. A alternativa erra ao usar o termo "imediatamente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Da mesma forma, a colocação de imóvel funcional à disposição ou a aquisição de imóvel não acarreta cessação imediata do auxílio-moradia. A lei determina que o servidor deve comunicar a ocorrência e o auxílio cessa a partir do mês seguinte ou na forma do regulamento. O uso de "imediatamente" é inadequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe previsão legal de prazo mínimo de três meses para início do pagamento após a comprovação da despesa. O auxílio-moradia é pago após a comprovação, mas sem esse prazo mínimo. A alternativa inventa uma condição inexistente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 8.112/1990, o valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado pelo servidor. Essa limitação está expressa na lei, sendo a alternativa correta.
Gabarito: letra E.