Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2015
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc018420
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Segurança Institucional
A pena prevista na Lei no 8.112/1990, para o servidor primário que retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, documento ou objeto da repartição, terá o seu registro cancelado, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar, no período de
A3 anos de efetivo exercício, sendo que o cancelamento da penalidade surtirá efeitos retroativos.
B3 anos de efetivo exercício, sendo que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
C1 ano de efetivo exercício, sendo que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
D2 anos de efetivo exercício, sendo que o cancelamento da penalidade surtirá efeitos retroativos.
E2 anos de efetivo exercício, sendo que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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GabaritoB — 3 anos de efetivo exercício, sendo que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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Cancelamento de registro de penalidades disciplinares (Lei 8.112/90)
Gabarito: Letra B. A conduta descrita (retirar documento ou objeto da repartição sem autorização) constitui infração disciplinar prevista no Art. 117, II, punível com advertência (Art. 129, I). O cancelamento do registro da penalidade de advertência ocorre após 3 anos de efetivo exercício sem nova infração, e o cancelamento não surte efeitos retroativos, conforme literalidade do Art. 131 e seu parágrafo único. A alternativa B reproduz exatamente esses dois elementos.
Art. 131Lei-8112
Art. 131 — As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único — O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Cancelamento do registro (Lei 8.112/90)
1Advertência
Prazo: 3 anos de efetivo exercício
Condição: sem nova infração no período
Efeito: não retroativo
2Suspensão
Prazo: 5 anos de efetivo exercício
Condição: sem nova infração no período
Efeito: não retroativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cancelamento surte efeitos retroativos. O Art. 131, parágrafo único, veda expressamente a retroatividade. O prazo está correto (3 anos), mas o efeito está errado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o Art. 131: prazo de 3 anos e cancelamento sem efeitos retroativos. A banca cobra a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 1 ano, mas a lei determina 3 anos para a advertência (a infração primária é punida com advertência). O efeito "não surte efeitos retroativos" está correto, mas o prazo está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 2 anos (errado) e ainda afirma que o cancelamento retroage (errado). Duplo erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 2 anos (errado). O efeito "não surtirá efeitos retroativos" está correto, mas o prazo está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo correto de 3 anos por 1 ou 2 anos, e inverte o efeito retroativo. Decore: advertência = 3 anos, suspensão = 5 anos, ambos sem retroatividade.