Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc018433
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Estado do Maranhão, compatibilizando sua política agrária com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária, alienou uma área de três mil hectares de terras devolutas para reforma agrária. Esta alienação, segundo a Constituição Federal, é
  1. Anula, uma vez que a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal.
  2. Bnula, uma vez que a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
  3. Cválida, uma vez que a Administração Pública pode alienar livremente suas terras devolutas.
  4. Dválida, uma vez que a Administração Pública pode alienar terras devolutas com área inferior a cinco mil hectares sem prévia aprovação do Congresso Nacional.
  5. Eválida, uma vez que a Administração Pública pode, no contexto citado, alienar suas terras devolutas para fins de reforma agrária sem prévia aprovação do Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — válida, uma vez que a Administração Pública pode, no contexto citado, alienar suas terras devolutas para fins de reforma agrária sem prévia aprovação do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de terras públicas para reforma agrária

Gabarito: letra E. A alienação de terras devolutas pelo Estado do Maranhão, com área de 3.000 hectares, para fins de reforma agrária, é válida independentemente de prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme a exceção prevista no art. 188, §2º da Constituição Federal.

A questão testa o conhecimento do art. 188 da CF, que estabelece a regra geral e sua exceção:

Art. 188, §1CF/88

§ 1º — A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

§ 2º — Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

Assim, a alienação em questão (3.000 ha) está dentro da regra que exigiria aprovação do Congresso, mas, por ser destinada à reforma agrária, enquadra-se na exceção e dispensa tal aprovação.

Critério

Regra geral (art. 188, §1º)

Exceção – reforma agrária (§2º)

Área mínima para exigência

> 2.500 hectares

Qualquer área

Órgão de aprovação

Congresso Nacional

Dispensada

Finalidade

Qualquer

Reforma agrária

Consequência sem aprovação

Nula

Válida

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação é nula por depender de prévia aprovação do Senado Federal. A Constituição, no art. 188, §1º, exige aprovação do Congresso Nacional, não do Senado isoladamente. Além disso, a exceção do §2º afasta a exigência para reforma agrária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece corretamente o órgão (Congresso Nacional), mas ignora a exceção para reforma agrária. A alienação é válida, não nula.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode alienar livremente terras devolutas. Não é livre: a regra geral exige aprovação para áreas > 2.500 ha, mas a exceção para reforma agrária permite a alienação sem aprovação. A afirmação é genérica e desconsidera a limitação constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o limite de 5.000 hectares, que não consta na Constituição. O correto é 2.500 hectares (art. 188, §1º). Apesar de a área ser inferior a 5.000 ha, o fundamento está errado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a alienação é válida por se tratar de terras devolutas destinadas à reforma agrária, sem necessidade de prévia aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 188, §2º da CF. A alternativa está em plena conformidade com o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o esquecimento da exceção do §2º. Muitos candidatos, ao verem a área de 3.000 ha (superior a 2.500), automaticamente pensam na necessidade de aprovação do Congresso, sem atentar que a finalidade (reforma agrária) afasta essa exigência. Além disso, as alternativas A e B tentam confundir com o órgão competente (Senado vs Congresso). Fique atento: leia sempre os parágrafos seguintes!

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc018433