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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2015

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc018448
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Um defensor público, considerando o teor da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, orienta à usuária que o Estado brasileiro deve se empenhar em: I. Estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeita à violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.II. Estabelecer mecanismos judiciais necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos.III. Estabelecer mecanismos administrativos necessários para assegurar que a mulher sujeita à violência tenha efetivo acesso à restituição, reparação do dano e outros meios de compensação justos e eficazes, e, caso infrinja este dever, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, poderá apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII.
  2. BI.
  3. CII e III.
  4. DI e III.
  5. EII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará)

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I e III. A Convenção de Belém do Pará estabelece que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (art. 12), mas não à Corte Interamericana, que só pode atuar quando provocada pela Comissão ou por Estados-partes. O item II erra ao indicar a Corte como destinatária direta.

Item

Dever do Estado (Convenção de Belém do Pará)

Órgão destinatário da petição individual

Correto?

I

Estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes (art. 7, 'f')

Comissão Interamericana de Direitos Humanos (art. 12)

II

Assegurar acesso à restituição, reparação e compensação (art. 7, 'g')

Corte Interamericana de Direitos Humanos (incorreto)

III

Estabelecer mecanismos administrativos (art. 7, 'c' e 'd')

Comissão Interamericana de Direitos Humanos (art. 12)

Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente a obrigação de estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes (art. 7, alínea 'f' da Convenção) e o direito de petição à Comissão (art. 12). A combinação está correta.

Item II — ❌ Incorreto

Até a parte final está equivocada: a Convenção não prevê apresentação de petições diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A petição individual é sempre dirigida à Comissão, que, se entender cabível, pode submeter o caso à Corte. Portanto, o item é falso.

Item III — ✅ Correto

Assim como no item I, o dever de estabelecer mecanismos administrativos (art. 7, alínea 'c' e 'd') e o direito de petição à Comissão estão em conformidade com a Convenção. Logo, está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão competente para receber petições individuais: no item II, a petição é dirigida à Corte, quando, na verdade, o sistema interamericano só admite petições diretas à Comissão (art. 12 da Convenção de Belém do Pará). A Corte atua apenas em casos submetidos pela Comissão ou por Estados. Memorize: petição individual → Comissão; Corte → apenas via Comissão ou Estado.

Gabarito: letra D — itens I e III corretos.

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