Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2015
- Código
- fc018448
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-MA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AIII.
- BI.
- CII e III.
- DI e III.
- EII.
GabaritoD — I e III.
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens I e III. A Convenção de Belém do Pará estabelece que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar petições com denúncias ou queixas diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (art. 12), mas não à Corte Interamericana, que só pode atuar quando provocada pela Comissão ou por Estados-partes. O item II erra ao indicar a Corte como destinatária direta.
Item | Dever do Estado (Convenção de Belém do Pará) | Órgão destinatário da petição individual | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes (art. 7, 'f') | Comissão Interamericana de Direitos Humanos (art. 12) | ✅ |
II | Assegurar acesso à restituição, reparação e compensação (art. 7, 'g') | Corte Interamericana de Direitos Humanos (incorreto) | ❌ |
III | Estabelecer mecanismos administrativos (art. 7, 'c' e 'd') | Comissão Interamericana de Direitos Humanos (art. 12) | ✅ |
O item reproduz fielmente a obrigação de estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes (art. 7, alínea 'f' da Convenção) e o direito de petição à Comissão (art. 12). A combinação está correta.
Até a parte final está equivocada: a Convenção não prevê apresentação de petições diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A petição individual é sempre dirigida à Comissão, que, se entender cabível, pode submeter o caso à Corte. Portanto, o item é falso.
Assim como no item I, o dever de estabelecer mecanismos administrativos (art. 7, alínea 'c' e 'd') e o direito de petição à Comissão estão em conformidade com a Convenção. Logo, está correto.
A banca troca o órgão competente para receber petições individuais: no item II, a petição é dirigida à Corte, quando, na verdade, o sistema interamericano só admite petições diretas à Comissão (art. 12 da Convenção de Belém do Pará). A Corte atua apenas em casos submetidos pela Comissão ou por Estados. Memorize: petição individual → Comissão; Corte → apenas via Comissão ou Estado.
Gabarito: letra D — itens I e III corretos.
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