Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2015
- Código
- fc018449
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-MA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AI e III.
- BII e III.
- CIII e IV.
- DI e IV.
- EII e IV.
GabaritoC — III e IV.
Gabarito: letra C (itens III e IV). As 100 Regras de Brasília, documento da Cúpula Judicial Ibero-americana, estabelecem definições próprias para vítima (apenas pessoa física), trabalhador migratório e pessoas em condição de vulnerabilidade. O item I erra ao incluir pessoa jurídica como vítima; o item II erra ao excluir os dependentes da vítima direta; os itens III e IV reproduzem corretamente as definições do documento.
A definição de vítima nas Regras de Brasília abrange somente a pessoa física que tenha sofrido um dano ocasionado por infração penal. Diferentemente do que afirma o item, pessoa jurídica não é considerada vítima, pois o conceito está voltado à proteção individual no âmbito penal. A redação do item, ao generalizar "pessoa física ou jurídica", amplia indevidamente o conceito, tornando-o incorreto.
As Regras de Brasília preveem que o termo "vítima" inclui, quando apropriado, os familiares ou pessoas que estejam a cargo da vítima direta. O item afirma o contrário ("não poderá incluir"), contrariando expressamente o documento. A proteção se estende também àqueles que dependem da vítima, reconhecendo os efeitos indiretos do crime.
A definição de trabalhador migratório apresentada no item está de acordo com as Regras de Brasília e com a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes. Abrange a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado atividade remunerada em Estado do qual não é nacional, exatamente como consta no enunciado.
A definição de pessoas em condição de vulnerabilidade reproduz fielmente o conceito das Regras de Brasília: aquelas que, por razão de idade, gênero, estado físico ou mental, circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, encontram especiais dificuldades para exercitar plenamente, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. É o conceito central do documento.
O item I insere "pessoa jurídica" como vítima de infração penal, mas as Regras de Brasília limitam o conceito a pessoa física. O candidato pode confundir com definições mais amplas de outros diplomas (ex.: CDC, que trata de consumidor). Fique atento: cada norma tem seu próprio âmbito.
Conclusão: estão corretos apenas os itens III e IV, correspondentes à alternativa C.
Gabarito: letra C
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