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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2015

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc018449
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em um seminário sobre as 100 Regras de Brasília, um participante afirmou que para efeito dessas Regras:I. Vítima é toda pessoa física ou jurídica que tenha sofrido um dano ocasionado por infração penal.II. O termo vítima não poderá incluir as pessoas que estão a cargo da vítima direta.III. Considera-se trabalhador migratório toda a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado uma atividade remunerada num Estado do qual não seja nacional.IV. Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e III.
  2. BII e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

100 Regras de Brasília – Definições

Gabarito: letra C (itens III e IV). As 100 Regras de Brasília, documento da Cúpula Judicial Ibero-americana, estabelecem definições próprias para vítima (apenas pessoa física), trabalhador migratório e pessoas em condição de vulnerabilidade. O item I erra ao incluir pessoa jurídica como vítima; o item II erra ao excluir os dependentes da vítima direta; os itens III e IV reproduzem corretamente as definições do documento.

Item I — ❌ Incorreto

A definição de vítima nas Regras de Brasília abrange somente a pessoa física que tenha sofrido um dano ocasionado por infração penal. Diferentemente do que afirma o item, pessoa jurídica não é considerada vítima, pois o conceito está voltado à proteção individual no âmbito penal. A redação do item, ao generalizar "pessoa física ou jurídica", amplia indevidamente o conceito, tornando-o incorreto.

Item II — ❌ Incorreto

As Regras de Brasília preveem que o termo "vítima" inclui, quando apropriado, os familiares ou pessoas que estejam a cargo da vítima direta. O item afirma o contrário ("não poderá incluir"), contrariando expressamente o documento. A proteção se estende também àqueles que dependem da vítima, reconhecendo os efeitos indiretos do crime.

Item III — ✅ Correto

A definição de trabalhador migratório apresentada no item está de acordo com as Regras de Brasília e com a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes. Abrange a pessoa que vá realizar, realize ou tenha realizado atividade remunerada em Estado do qual não é nacional, exatamente como consta no enunciado.

Item IV — ✅ Correto

A definição de pessoas em condição de vulnerabilidade reproduz fielmente o conceito das Regras de Brasília: aquelas que, por razão de idade, gênero, estado físico ou mental, circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, encontram especiais dificuldades para exercitar plenamente, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. É o conceito central do documento.

NÃO CAIA NESSA!

O item I insere "pessoa jurídica" como vítima de infração penal, mas as Regras de Brasília limitam o conceito a pessoa física. O candidato pode confundir com definições mais amplas de outros diplomas (ex.: CDC, que trata de consumidor). Fique atento: cada norma tem seu próprio âmbito.

Conclusão: estão corretos apenas os itens III e IV, correspondentes à alternativa C.

Gabarito: letra C

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