Questão de Direitos Humanos — Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — FCC 2015
Direitos Humanos›Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Código
fc018450
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Uma defensora pública, no cumprimento de suas atribuições, é procurada por uma pessoa com deficiência narrando que, embora tenha esgotado os recursos internos no ordenamento brasileiro, não obteve acesso ao transporte público local. A defensora pretende comunicar o fato narrado ao Comitê previsto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesta hipótese, o Comitê deverá considerar essa comunicação
Ainadmissível, porque transporte não é uma matéria das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Binadmissível, se a comunicação for anônima.
Cinadmissível, se os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Brasil, mesmo para os fatos que continuarem ocorrendo após aquela data.
Dadmissível, se a mesma matéria tiver sido examinada pelo Comitê.
Eadmissível, mesmo que a comunicação esteja precariamente fundamentada.
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GabaritoB — inadmissível, se a comunicação for anônima.
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Direitos Humanos – Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: letra B. Comunicações anônimas são inadmissíveis perante o Comitê, conforme regra expressa do Protocolo Facultativo. As demais alternativas ou contrariam a Convenção (transporte é sim matéria coberta) ou invertem os critérios de admissibilidade (fatos continuados são admissíveis; matéria já examinada é inadmissível; fundamentação precária leva à inadmissibilidade).
A questão exige o conhecimento do procedimento de petição individual previsto no Protocolo Facultativo à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009). O Protocolo estabelece que o Comitê pode receber comunicações de pessoas ou grupos de pessoas que aleguem violação dos direitos previstos na Convenção, desde que preenchidos requisitos de admissibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C inverte a regra temporal: se os fatos continuam ocorrendo após a entrada em vigor do Protocolo, o Comitê pode conhecê-los. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a continuidade não afasta a inadmissibilidade, quando na verdade o critério correto é justamente o oposto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O transporte público é expressamente abrangido pela Convenção, especialmente no art. 9 (Acessibilidade), que determina aos Estados Partes a eliminação de obstáculos ao acesso a transportes. Portanto, a comunicação versa sim sobre matéria da Convenção, sendo admissível quanto a esse requisito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Protocolo Facultativo exige que a comunicação identifique o peticionário. Comunicações anônimas são inadmissíveis, pois não permitem ao Comitê verificar a legitimidade e o esgotamento dos recursos internos. É regra comum a todos os mecanismos de petição individual nos sistemas de direitos humanos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 2 do Protocolo Facultativo estabelece que o Comitê não considerará comunicações relativas a fatos ocorridos antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado Parte, "a menos que esses fatos continuem ocorrendo após aquela data". Portanto, a continuidade dos fatos torna a comunicação admissível, exatamente o oposto do que afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se a mesma matéria já foi examinada pelo Comitê, a comunicação será inadmissível por configurar coisa julgada (litispendência internacional). O Protocolo veda que o Comitê examine comunicação que já tenha sido examinada por ele ou submetida a outro procedimento internacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A comunicação deve ser suficientemente fundamentada. Se estiver precariamente fundamentada, pode ser considerada manifestamente infundada ou abusiva, levando à inadmissibilidade. O Comitê exige um mínimo de substância para examinar o caso.