Os decretos presidenciais dos anos de 2013 e 2014 preveem que para a declaração do indulto e da comutação das penas não se exigirá requisito outro senão os previstos nestes textos legais. A partir deste comando legal, é correto afirmar:
ANão é possível a dispensa de parecer do Conselho Penitenciário a exceção do pedido de indulto humanitário.
BNão há dispensa de parecer do Conselho Penitenciário em nenhuma hipótese uma vez que esta é a sua incumbência precípua prevista na Lei de Execução Penal.
CHá sempre a dispensa de parecer do Conselho Penitenciário porquanto é órgão auxiliar do Poder Executivo que tem competência privativa para editar decretos.
DO parecer do Conselho Penitenciário poderá ser determinado pelo juiz da execução quando entender necessário ao julgamento do indulto ou da comutação.
EA Defensoria Pública e o Ministério Público poderão requerer a realização de parecer do Conselho Penitenciário.
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GabaritoC — Há sempre a dispensa de parecer do Conselho Penitenciário porquanto é órgão auxiliar do Poder Executivo que tem competência privativa para editar decretos.
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Indulto e comutação de penas — Parecer do Conselho Penitenciário
Gabarito: letra C. Com base nos decretos presidenciais de 2013 e 2014 que preveem a não exigência de outros requisitos além dos neles previstos, o parecer do Conselho Penitenciário é dispensado, pois o indulto e a comutação são concedidos por decreto do Presidente da República, e o Conselho é órgão auxiliar do Poder Executivo. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), em seu art. 70, I, estabelece a competência do Conselho para emitir parecer sobre indulto e comutação, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso. Os decretos, no entanto, podem suprimir essa exigência, não havendo necessidade do parecer.
Art. 70LEP
Art. 70 — Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I — emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
Assim, a alternativa C está correta ao afirmar que "há sempre a dispensa de parecer do Conselho Penitenciário porquanto é órgão auxiliar do Poder Executivo que tem competência privativa para editar decretos". A dispensa decorre do próprio comando dos decretos, que não incluem o parecer como requisito.
Parecer do Conselho Penitenciário
1Regra geral (LEP, art. 70, I)
Obrigatório para indulto e comutação
Exceto: indulto por saúde do preso
2Decretos presidenciais (2013/2014)
Dispensam o parecer
Requisito: só o previsto no decreto
3Natureza do Conselho
Órgão auxiliar do Executivo
Não impõe requisitos ao decreto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível a dispensa do parecer, exceto no indulto humanitário. Na verdade, os decretos em questão dispensam o parecer para todos os casos de indulto e comutação, indo além da exceção legal já prevista no art. 70, I, da LEP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há dispensa em hipótese alguma, contrariando a própria LEP que já excetua o indulto humanitário e, principalmente, os decretos que dispensam o parecer.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, os decretos presidenciais afastam a exigência do parecer, e o Conselho Penitenciário, como órgão auxiliar do Executivo, não tem competência para impor requisitos além dos previstos nos decretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz da execução não "julga" o indulto ou a comutação; estes são atos privativos do Presidente da República, concedidos por decreto. O juiz apenas executa a concessão, não podendo determinar a realização de parecer como requisito adicional, pois isso iria contra a dispensa estabelecida nos decretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública e o Ministério Público não podem requerer a realização de parecer se este foi expressamente dispensado pelos decretos. Exigir o parecer equivaleria a criar um requisito não previsto, o que é vedado pelo comando legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral da LEP (que exige parecer, salvo indulto humanitário) e a possibilidade de o decreto presidencial dispor de forma diversa. O candidato pode ser induzido a acreditar que a exigência do parecer é sempre obrigatória, mas os decretos de indulto têm força normativa própria e podem suprimir essa formalidade.
Gabarito: letra C — única alternativa que reconhece a dispensa do parecer com base nos decretos.