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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2015

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc018473
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o julgamento pelo tribunal do júri, é correto afirmar:
  1. ASe a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente suspenderá a Sessão o quanto for necessário, mantendo o mesmo Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias e a retomada do julgamento assim que possível.
  2. BHavendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, aumentando-se o prazo em uma hora.
  3. CHavendo mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será de uma hora e meia para cada parte.
  4. DA acusação poderá replicar e a defesa treplicar, permitindo-se a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.
  5. EDurante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte, salvo a leitura de jornais ou quaisquer outros escritos que versem sobre a matéria de fato submetida a julgamento.
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GabaritoD — A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, permitindo-se a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento pelo Tribunal do Júri – Procedimento

Gabarito: letra D. A única alternativa que reproduz fielmente o CPP é a D, pois o art. 476, §4º, autoriza réplica e tréplica e admite a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário. As demais alternativas apresentam erros: a) troca 'dissolverá o Conselho' por 'manterá o mesmo Conselho'; b) cria aumento de prazo inexistente; c) mantém o tempo padrão de 1h30 para cada parte quando há mais de um acusado; e) excepciona a leitura de jornais, quando na verdade ela é proibida pelo parágrafo único do art. 479.

A banca exigiu conhecimento literal dos artigos 476, §4º; 477; 479; e 481 do Código de Processo Penal, todos com redação dada pela Lei nº 11.689/2008. Vamos analisar cada alternativa.

  1. 1Plenário
  2. 2Acusação (1h30)
  3. 3Defesa (1h30)
  4. 4Réplica (1h)
  5. 5Tréplica (1h)
  6. 6Votação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, constatada a impossibilidade de verificar fato essencial, o juiz presidente suspenderá a sessão e manterá o Conselho. O art. 481 determina o contrário:

Art. 481 — Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.

A redação é clara: dissolve-se o Conselho, não se mantém. Portanto, erro na alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que na falta de acordo entre acusadores ou defensores, o juiz presidente dividirá o tempo aumentando o prazo em uma hora. O art. 477, §1º, estabelece:

Art. 477, §1º — Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

O tempo total continua o mesmo (1h30 para acusação/defesa; 1h para réplica/tréplica). Não há acréscimo de uma hora. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, havendo mais de um acusado, o tempo para acusação e defesa será de uma hora e meia para cada parte (o padrão de um único acusado). O art. 477, §2º, determina:

Art. 477, §2º — Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica...

Logo, com mais de um acusado, o tempo passa a ser 2h30 para acusação/defesa, não 1h30. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve literalmente o art. 476, §4º:

Art. 476, §4º — A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.

Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a leitura de jornais ou escritos que versem sobre a matéria de fato, como exceção à regra de juntada com três dias de antecedência. O art. 479 e seu parágrafo único dizem exatamente o oposto:

Art. 479 — Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis... Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito... cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.

A leitura de jornais sobre o fato é proibida, e não excepcionada. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o verbo do art. 481 (dissolver vs. suspender) e inverteu a regra do art. 479 (proibição vs. permissão da leitura de jornais). O candidato distraído pode cair ao ler rapidamente.

Gabarito: letra D.

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