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Questão de Direito Processual Penal — Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios — FCC 2015

Direito Processual PenalCompetência em matéria penal: definição, espécies e critérios
Código
fc018474
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
“A", policial militar, valendo-se de arma da corporação, efetuou disparos que resultaram a produção dolosa da morte do cidadão “B", farmacêutico com o qual teve uma discussão durante uma abordagem policial. Neste caso,
  1. Aa competência será da justiça comum somente se os motivos dos disparos não estiverem relacionados com a diligência policial.
  2. B“A" deverá ser julgado pela justiça militar, porquanto se encontrava em serviço e utilizava arma da corporação.
  3. Co fato de “A" estar em serviço não impõe a competência da justiça militar, mas sim o fato de ter utilizado arma da corporação.
  4. Do fato de “A" estar em serviço impõe a competência da justiça militar, não possuindo relevância o fato da arma utilizada pertencer à corporação.
  5. Esão irrelevantes para competência as circunstâncias citadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — são irrelevantes para competência as circunstâncias citadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência penal – militar x tribunal do júri

Gabarito oficial: letra E (FCC 2015). A banca considerou que as circunstâncias de estar em serviço e utilizar arma da corporação são irrelevantes para definir a competência, prevalecendo o Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida. Entretanto, esse entendimento diverge da jurisprudência consolidada do STJ, expressa na Súmula 47:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 47

Súmula 47 do STJ:

Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

Segundo essa súmula, a arma da corporação é elemento determinante para fixar a competência da Justiça Militar, e o fato de o policial estar ou não em serviço é irrelevante. Assim, a resposta que melhor se alinha ao entendimento atual seria a letra C: "o fato de estar em serviço não impõe a competência da justiça militar, mas sim o fato de ter utilizado arma da corporação". No entanto, a FCC, na data da prova, adotou posicionamento diverso, considerando que o crime doloso contra a vida atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII), tornando indiferentes as circunstâncias apontadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Condiciona a competência da justiça comum aos motivos não relacionados à diligência. A Súmula 47 não admite essa condicionante; a competência militar decorre do uso de arma da corporação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento pela justiça militar se dá porque o policial estava em serviço. A súmula diz que mesmo não estando em serviço a competência é militar, logo o serviço não é requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo a banca)

Embora correta à luz da Súmula 47, a banca a considerou incorreta por entender que o crime doloso contra a vida impede a competência militar. Para a FCC, a arma da corporação não é suficiente para deslocar o julgamento para a Justiça Militar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: impõe a competência militar pelo serviço e despreza a arma. Contraria tanto a súmula quanto o entendimento da banca.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"São irrelevantes para competência as circunstâncias citadas." Para a FCC, o crime doloso contra a vida é de competência do Tribunal do Júri, e as circunstâncias (serviço e arma da corporação) não alteram essa regra. Por isso, o gabarito oficial é E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca desconsiderou deliberadamente a Súmula 47 do STJ, adotando posição minoritária ou superada. O aluno que conhece a jurisprudência do STJ tende a marcar a alternativa C, mas deve atentar ao posicionamento específico da banca examinadora.

Conclusão: Em provas atuais, a resposta correta seria a letra C (Súmula 47 do STJ). Contudo, para esta questão da FCC (2015), o gabarito é letra E. Fique atento ao entendimento predominante no tribunal e à posição da banca.

Gabarito oficial: letra E

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