Questão de Direito Processual Penal — Notícia-crime e instauração — FCC 2015
Direito Processual Penal›Notícia-crime e instauração
Código
fc018477
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O inquérito policial
Aapós seu arquivamento, poderá ser desarquivado a qualquer momento para possibilitar novas investigações, desde que haja concordância do Ministério Público.
Bem curso poderá ser avocado por superior por motivo de interesse público.
Cpoderá ser instaurado por requisição judicial, a depender da análise de conveniência e oportunidade do delegado de polícia.
Dnos casos de ação penal privada e ação penal pública condicionada poderá ser instaurado mesmo sem a representação da vítima ou seu representante legal, desde que se trate de crime hediondo.
Eindependentemente do crime investigado deverá ser impreterivelmente concluído no prazo de 30 dias se o investigado estiver solto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — em curso poderá ser avocado por superior por motivo de interesse público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito Policial – Características e Instauração
Gabarito: letra B. A avocação do inquérito policial em curso pelo superior hierárquico é possível, excepcionalmente, por motivo de interesse público, conforme previsto no parágrafo único do art. 51 da Lei 23.213/2026 (Lei Orgânica da PC-PR) e na doutrina processual penal. As demais alternativas apresentam erros: desarquivamento sem requisitos de novas provas, impossibilidade de requisição judicial direta, ausência de representação em crimes que exigem e prazo rígido de 30 dias.
A questão testa o conhecimento sobre as regras do inquérito policial, especialmente sua instauração, desenvolvimento e encerramento. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito arquivado pode ser desarquivado "a qualquer momento" para novas investigações, com concordância do MP. Ocorre que o desarquivamento depende do surgimento de novas provas (art. 18 do CPP), não sendo possível a qualquer tempo sem esse requisito. Além disso, a concordância do MP é necessária, mas não suficiente: o juiz também deve autorizar. Portanto, a redação é imprecisa e incompleta.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inquérito policial em curso pode ser avocado pelo superior hierárquico quando o interesse público exigir, especialmente se houver inobservância de procedimentos que prejudique a eficácia da investigação. É o que dispõe o parágrafo único do art. 51 da Lei 23.213/2026:
Art. 51LEI-PR-23213-2026
Art. 51 – Veda a avocação de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, podendo a unidade especializada, se o interesse público assim o exigir, atuar em regime de cooperação com o Delegado de Polícia responsável pela investigação. Parágrafo único – Excepcionalmente, na hipótese de inobservância dos procedimentos previstos para esclarecimento do delito que prejudique a eficácia e agilidade das investigações, se o interesse público assim o exigir, o inquérito policial poderá ser avocado ou redistribuído pelo superior hierárquico, mediante despacho fundamentado.
A regra geral é a vedação, mas a exceção permite a avocação por motivo de interesse público. A alternativa acolhe essa possibilidade, ainda que não mencione o caráter excepcional – dentro do contexto da questão, está correta.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Diz que o inquérito pode ser instaurado por requisição judicial a depender da conveniência do delegado. No sistema acusatório, o juiz não pode requisitar a instauração do inquérito, pois a titularidade da ação penal pública é do Ministério Público (art. 129, I, CF). O juiz deve remeter a notícia-crime ao MP (art. 40 do CPP). A requisição cabe ao MP, não ao juiz. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sustenta que, nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada, o inquérito pode ser instaurado sem representação se o crime for hediondo. Isso é juridicamente impossível: crimes hediondos são de ação penal pública incondicionada, não condicionada ou privada. Além disso, mesmo que fosse hediondo, a natureza da ação não se altera. A representação é condição de procedibilidade para os crimes condicionados, e a queixa para os privados; sem elas, o inquérito não pode ser instaurado (art. 5º, §4º, CPP). Logo, alternativa incorreta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito deve, impreterivelmente, ser concluído em 30 dias se o investigado estiver solto, independentemente do crime. O art. 10 do CPP estabelece prazos: 10 dias para indiciado preso e 30 dias para solto, mas admite prorrogação mediante autorização judicial (art. 10, §3º). Além disso, há prazos especiais em leis extravagantes (ex.: Lei 8.038/90 para crimes federais). Portanto, não é impreterível, pois há possibilidade de dilação. Alternativa errada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos do inquérito (10 dias preso / 30 dias solto) e as possibilidades de prorrogação. Fique atento à diferença entre requisição (MP) e requerimento (ofendido), e à impossibilidade de o juiz requisitar diretamente.