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Questão de Direito Penal — Conceito de crime — FCC 2015

Direito PenalConceito de crime
Código
fc018487
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A teoria finalista da ação, adotada pelo Código Penal em sua Parte Geral, concebe o crime como um fato típico e antijurídico. A culpabilidade diz respeito à reprovabilidade da conduta. O dolo, que integrava o juízo de culpabilidade, para esta teoria é elemento estruturante do fato típico. Essa adoção pretende corrigir contradições na teoria
  1. Ada equivalência dos antecedentes causais.
  2. Bda responsabilidade objetiva.
  3. Cda causalidade normativa.
  4. Ddo domínio do fato.
  5. Eda imputabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — da causalidade normativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria Finalista da Ação

Gabarito: letra C. A teoria finalista da ação, adotada pela Parte Geral do Código Penal, corrigiu contradições da teoria da causalidade normativa (alternativa C). Esta última, de matriz causalista, situava o dolo no âmbito da culpabilidade, gerando inconsistências no conceito de crime. Ao deslocar o dolo para o fato típico, a teoria finalista passou a conceber o crime como fato típico e antijurídico, relegando a culpabilidade ao juízo de reprovabilidade da conduta, conforme exposto na doutrina penal.

Teoria do crime
  • 1Causalismo (causalidade normativa)
    • Ação: processo causal
    • Dolo na culpabilidade
    • Contradição
  • 2Finalismo (adotado pelo CP)
    • Ação: final
    • Dolo no fato típico
    • Culpabilidade: juízo de reprovação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non) é um critério de determinação do nexo causal, não uma teoria geral do crime. A finalidade do finalismo não é corrigir essa teoria, mas sim a visão causalista da ação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade objetiva (responsabilidade penal sem culpa) é estranha ao debate entre causalismo e finalismo. A teoria finalista não se propõe a corrigir contradições dessa teoria, mas sim a adequar o conceito de ação à sua finalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria da causalidade normativa (ou causalista) tratava a ação como mero processo causal, sem consideração da finalidade, e incluía o dolo na culpabilidade. O finalismo, de Hans Welzel, demonstrou que a ação é sempre final e que o dolo integra a conduta (fato típico), resolvendo as contradições daquele modelo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria do domínio do fato (Tatherrschaft) é um critério de autoria em crimes comissivos, não uma teoria geral do crime cujas contradições o finalismo pretendesse sanar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Imputabilidade é uma condição da culpabilidade (capacidade de entender e querer), não uma teoria do crime. O finalismo não se dirige a corrigir contradições desse conceito.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre teoria do crime, lembre-se: o finalismo transfere o dolo e a culpa (em sentido estrito) da culpabilidade para o fato típico (conduta). Culpabilidade passa a ser mero juízo de reprovação.

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