Questão de Direito Penal — Conceito de crime — FCC 2015
Direito Penal›Conceito de crime
Código
fc018487
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A teoria finalista da ação, adotada pelo Código Penal em sua Parte Geral, concebe o crime como um fato típico e antijurídico. A culpabilidade diz respeito à reprovabilidade da conduta. O dolo, que integrava o juízo de culpabilidade, para esta teoria é elemento estruturante do fato típico. Essa adoção pretende corrigir contradições na teoria
Ada equivalência dos antecedentes causais.
Bda responsabilidade objetiva.
Cda causalidade normativa.
Ddo domínio do fato.
Eda imputabilidade.
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GabaritoC — da causalidade normativa.
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Teoria Finalista da Ação
Gabarito: letra C. A teoria finalista da ação, adotada pela Parte Geral do Código Penal, corrigiu contradições da teoria da causalidade normativa (alternativa C). Esta última, de matriz causalista, situava o dolo no âmbito da culpabilidade, gerando inconsistências no conceito de crime. Ao deslocar o dolo para o fato típico, a teoria finalista passou a conceber o crime como fato típico e antijurídico, relegando a culpabilidade ao juízo de reprovabilidade da conduta, conforme exposto na doutrina penal.
Teoria do crime
1Causalismo (causalidade normativa)
Ação: processo causal
Dolo na culpabilidade
Contradição
2Finalismo (adotado pelo CP)
Ação: final
Dolo no fato típico
Culpabilidade: juízo de reprovação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non) é um critério de determinação do nexo causal, não uma teoria geral do crime. A finalidade do finalismo não é corrigir essa teoria, mas sim a visão causalista da ação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade objetiva (responsabilidade penal sem culpa) é estranha ao debate entre causalismo e finalismo. A teoria finalista não se propõe a corrigir contradições dessa teoria, mas sim a adequar o conceito de ação à sua finalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria da causalidade normativa (ou causalista) tratava a ação como mero processo causal, sem consideração da finalidade, e incluía o dolo na culpabilidade. O finalismo, de Hans Welzel, demonstrou que a ação é sempre final e que o dolo integra a conduta (fato típico), resolvendo as contradições daquele modelo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria do domínio do fato (Tatherrschaft) é um critério de autoria em crimes comissivos, não uma teoria geral do crime cujas contradições o finalismo pretendesse sanar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Imputabilidade é uma condição da culpabilidade (capacidade de entender e querer), não uma teoria do crime. O finalismo não se dirige a corrigir contradições desse conceito.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre teoria do crime, lembre-se: o finalismo transfere o dolo e a culpa (em sentido estrito) da culpabilidade para o fato típico (conduta). Culpabilidade passa a ser mero juízo de reprovação.