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Questão de Direito Penal — Terceira fase da dosimetria — FCC 2015

Direito PenalTerceira fase da dosimetria
Código
fc018489
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Quanto à aplicação da pena, é correto afirmar que
  1. ANo concurso de agravantes e atenuantes entende-se por circunstâncias preponderantes as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da primariedade.
  2. BA reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
  3. CA incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
  4. DNa hipótese de concorrerem causas de aumento ou diminuição de pena previstas na Parte Especial do Código Penal, o juiz pode fazer um só aumento ou uma única redução, o que se aplica à Parte Geral, igualmente.
  5. ENa hipótese de concorrerem causas de aumento ou diminuição de pena previstas na Parte Especial do Código Penal, o juiz pode fazer um só aumento ou uma única redução sendo inaplicável esta regra à Parte Geral.
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GabaritoE — Na hipótese de concorrerem causas de aumento ou diminuição de pena previstas na Parte Especial do Código Penal, o juiz pode fazer um só aumento ou uma única redução sendo inaplicável esta regra à Parte Geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da pena (dosimetria)

Gabarito: letra E. O art. 68, parágrafo único do Código Penal autoriza o juiz, no concurso de causas de aumento ou diminuição da Parte Especial, a aplicar um só aumento ou uma só diminuição, prevalecendo a causa que mais aumente ou diminua. Essa regra não se aplica às causas da Parte Geral, que devem incidir cumulativamente (uma após a outra).

A questão testa o conhecimento das regras da terceira fase da dosimetria, especialmente o art. 67 (circunstâncias preponderantes), o art. 68 e seu parágrafo único, além de súmulas do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca, na alternativa A, a palavra "reincidência" por "primariedade" no conceito de circunstâncias preponderantes. A lei (art. 67 CP) é clara: são preponderantes as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Candidatos desatentos caem na armadilha.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 67 do Código Penal estabelece:

Art. 67CP

Art. 67 — No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

A alternativa troca "reincidência" por "primariedade". Portanto, está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Súmula 241 do STJ veda expressamente essa cumulação:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 241

Súmula 241 do STJ:

A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

Logo, a afirmação de que pode ser considerada como agravante e como circunstância judicial simultaneamente é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula 231 do STJ (jurisprudência consolidada) estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Embora a súmula não conste literalmente no bloco canônico, a regra é pacífica e decorre do sistema trifásico (art. 68 caput), onde as atenuantes atuam na segunda fase, mas não podem transpor o limite mínimo da pena abstrata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 68, parágrafo único do CP dispõe:

Código Penal:

Parágrafo único — No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

A regra é exclusiva para causas da Parte Especial. Na Parte Geral, os aumentos/diminuições incidem cumulativamente (cada um sobre o resultado anterior). A alternativa D erra ao estender a regra à Parte Geral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 68, parágrafo único, a faculdade de aplicar um só aumento ou redução é restrita às causas previstas na Parte Especial. Para a Parte Geral, não há tal possibilidade: cada causa incide de forma sucessiva. A redação da alternativa E está perfeita.

Gabarito: letra E.

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