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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc018491
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Analise as proposições abaixo:I. De acordo com o Código de Processo Civil, se em lide individual for suscitada inconstitucionalidade de ato normativo, o juiz de primeira instância deverá, na primeira oportunidade, remeter a questão à apreciação do Plenário do Tribunal, em razão da cláusula de reserva de plenário.II. Em controle difuso de constitucionalidade, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.III. A edição de súmula vinculante demanda a aprovação do texto pela totalidade dos membros do Supremo Tribunal Federal.IV. A súmula vinculante poderá ser cancelada por provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI e III.
  3. CI e IV.
  4. DI e II.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade e súmula vinculante

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens II e IV. II reproduz a regra do art. 97 da CF (maioria absoluta dos membros do tribunal). IV reproduz a possibilidade de cancelamento da súmula vinculante por provocação dos legitimados para ADI (art. 103-A, §2º, CF e Lei 11.417/2006). I está errado porque o juiz de 1ª instância não remete a questão ao Plenário; a reserva de plenário incide somente nos tribunais. III está errado porque a aprovação da súmula vinculante exige 2/3 dos membros do STF, não a totalidade.

Item

Conteúdo

Correto?

I

Juiz de 1ª instância remete ao Plenário (reserva de plenário)

❌ Incorreto

II

Tribunais declaram inconstitucionalidade por maioria absoluta (art. 97 CF)

✅ Correto

III

Súmula vinculante exige aprovação da totalidade dos membros do STF

❌ Incorreto

IV

Súmula vinculante pode ser cancelada por provocação dos legitimados para ADI

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o juiz de primeira instância deve remeter a questão ao Plenário do Tribunal assim que arguida a inconstitucionalidade. Isso contraria o procedimento do controle difuso: o juiz decide o caso; se houver recurso, o tribunal aplica a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97). O CPC (art. 948) determina que, uma vez arguida, a questão é submetida à turma ou câmara competente, não diretamente ao Plenário. Portanto, errada.

Item II — ✅ Correto

O art. 97 da Constituição Federal estabelece que "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Logo, a proposição está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A edição de súmula vinculante exige, nos termos do art. 103-A, §2º, da CF, o voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, e não a totalidade. A banca explora o distrator numérico.

NÃO CAIA NESSA!

Troca do quórum: muitos candidatos confundem "maioria absoluta" (reserva de plenário) com "totalidade" (súmula vinculante), ou pensam que toda decisão do STF exige unanimidade. Na verdade, a súmula vinculante exige 2/3 (art. 103-A, §2º).

Item IV — ✅ Correto

A súmula vinculante pode ser cancelada ou revista por iniciativa dos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX, CF), nos termos do art. 103-A, §2º, CF e da Lei 11.417/2006. Portanto, correta.

Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos. A alternativa que corresponde a essa combinação é a letra E.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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