Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015
- Código
- fc018491
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-MA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AIII e IV.
- BI e III.
- CI e IV.
- DI e II.
- EII e IV.
GabaritoE — II e IV.
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens II e IV. II reproduz a regra do art. 97 da CF (maioria absoluta dos membros do tribunal). IV reproduz a possibilidade de cancelamento da súmula vinculante por provocação dos legitimados para ADI (art. 103-A, §2º, CF e Lei 11.417/2006). I está errado porque o juiz de 1ª instância não remete a questão ao Plenário; a reserva de plenário incide somente nos tribunais. III está errado porque a aprovação da súmula vinculante exige 2/3 dos membros do STF, não a totalidade.
Item | Conteúdo | Correto? |
|---|---|---|
I | Juiz de 1ª instância remete ao Plenário (reserva de plenário) | ❌ Incorreto |
II | Tribunais declaram inconstitucionalidade por maioria absoluta (art. 97 CF) | ✅ Correto |
III | Súmula vinculante exige aprovação da totalidade dos membros do STF | ❌ Incorreto |
IV | Súmula vinculante pode ser cancelada por provocação dos legitimados para ADI | ✅ Correto |
Afirma que o juiz de primeira instância deve remeter a questão ao Plenário do Tribunal assim que arguida a inconstitucionalidade. Isso contraria o procedimento do controle difuso: o juiz decide o caso; se houver recurso, o tribunal aplica a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97). O CPC (art. 948) determina que, uma vez arguida, a questão é submetida à turma ou câmara competente, não diretamente ao Plenário. Portanto, errada.
O art. 97 da Constituição Federal estabelece que "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Logo, a proposição está correta.
A edição de súmula vinculante exige, nos termos do art. 103-A, §2º, da CF, o voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, e não a totalidade. A banca explora o distrator numérico.
Troca do quórum: muitos candidatos confundem "maioria absoluta" (reserva de plenário) com "totalidade" (súmula vinculante), ou pensam que toda decisão do STF exige unanimidade. Na verdade, a súmula vinculante exige 2/3 (art. 103-A, §2º).
A súmula vinculante pode ser cancelada ou revista por iniciativa dos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX, CF), nos termos do art. 103-A, §2º, CF e da Lei 11.417/2006. Portanto, correta.
Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos. A alternativa que corresponde a essa combinação é a letra E.
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