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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc018499
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em razão de acidente de trânsito, Caio ajuizou ação contra Luiz, causador do dano, o qual denunciou à lide seguradora com quem mantém vínculo contratual. Esta, por sua vez, compareceu aos autos e contestou o pedido formulado por Caio. De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça,
  1. Aeventual condenação deverá recair somente contra Luiz, o qual terá direito de executar a seguradora, independentemente do que constar da apólice, desde que o faça em autos apartados.
  2. Ba seguradora pode ser condenada, direta e solidariamente com Luiz, a pagar indenização a Caio, nos limites contratados na apólice.
  3. Capenas a seguradora pode ser condenada a pagar indenização a Caio, nos limites contratados na apólice.
  4. Deventual condenação deverá recair somente contra Luiz, o qual terá direito de executar a seguradora, nos mesmos autos, nos limites contratados na apólice.
  5. Ea seguradora pode ser condenada, subsidiariamente, a pagar indenização a Caio, independentemente do que constar da apólice.
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GabaritoB — a seguradora pode ser condenada, direta e solidariamente com Luiz, a pagar indenização a Caio, nos limites contratados na apólice.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguro de responsabilidade civil – Denunciação da lide

Gabarito: letra B. A Súmula 529 do STJ veda a ação direta e exclusiva do terceiro contra a seguradora, mas, quando o segurado é demandado e a seguradora é denunciada à lide, esta pode ser condenada solidariamente com o segurado, nos limites da apólice. As demais alternativas ou contrariam esse entendimento ou distorcem a natureza da obrigação.

A questão envolve o seguro de responsabilidade civil facultativo. O terceiro prejudicado (Caio) ajuizou ação contra o segurado (Luiz), que denunciou a seguradora. A seguradora contestou. O STJ consolidou o entendimento de que, nessa hipótese, é possível a condenação direta e solidária da seguradora, desde que respeitados os limites contratuais.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 529

STJ Súmula 529:

"No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano."

STJ Tese Repetitivo 471:

"Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a condenação recairia somente contra Luiz, que executaria a seguradora em autos apartados, independentemente da apólice. Isso ignora que, com a denunciação, a seguradora pode ser condenada diretamente nos mesmos autos, e a execução deve observar os limites da apólice.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A seguradora pode ser condenada direta e solidariamente com Luiz, nos limites contratados na apólice. É exatamente o que decorre do sistema de denunciação da lide e da jurisprudência do STJ: uma vez integrada ao processo, a seguradora responde solidariamente com o segurado, até o valor segurado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que apenas a seguradora seria condenada. Isso viola a Súmula 529 do STJ, que impede a ação direta e exclusiva contra a seguradora sem a presença do segurado. A condenação isolada da seguradora só seria possível em hipóteses excepcionais (v.g., seguro obrigatório DPVAT), não no seguro facultativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a condenação seria apenas de Luiz, mas que ele poderia executar a seguradora nos mesmos autos. Ora, se a seguradora não for condenada, não há o que executar. A execução direta contra a seguradora exige sua condenação solidária, o que a alternativa nega ao afirmar que a condenação recai "somente contra Luiz".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê condenação subsidiária e independentemente da apólice. A responsabilidade da seguradora é solidária (não subsidiária) e limitada ao valor da apólice. A independência em relação ao contrato também é descabida, pois o contrato fixa o limite da indenização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "solidária" e "subsidiária" e entre a possibilidade de ação direta exclusiva (vedada) e a condenação conjunta (permitida). O candidato deve lembrar que a vedação da Súmula 529 não impede a condenação solidária quando o segurado também é parte.

Gabarito: letra B

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