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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2015

Direito CivilDireito de Família
Código
fc018501
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
João Roberto, que completou 18 anos no dia 1° de julho de 2015, comparece à Defensoria Pública na data de hoje, com uma sentença que condenou o seu pai a pagar alimentos no valor de um salário mínimo ao mês, desde a citação, ocorrida em 1° de julho de 1999. Os documentos apresentados pelo jovem revelam que o alimentante nunca pagou qualquer valor a título de alimentos, desde que foram fixados até a presente data, razão pela qual João Roberto deseja que seu pai pague todas as prestações, sob pena de prisão. João nunca foi emancipado e também não houve causa extintiva do poder familiar antes do atingimento da maioridade. Diante deste pedido do autor e considerando as informações constantes da narrativa acima, o defensor deverá:
  1. Aajuizar uma ação de execução de alimentos cobrando os últimos dois últimos anos, únicas parcelas que não foram atingidas pela prescrição bienal, além de ajuizar ação revisional de alimentos, para comprovar que, apesar de atingida a maioridade, João ainda tem necessita dos alimentos.
  2. Binformar João Roberto que não mais é possível a cobrança dos alimentos, uma vez que após atingida a maioridade, ocorre a exoneração do encargo alimentar e, além disso, embora o direito aos alimentos seja imprescritível, a cobrança das parcelas já prescreve no prazo de dois anos a partir do momento em que João Roberto atingiu os 16 anos e, portanto, passou a ser relativamente incapaz.
  3. Cajuizar duas ações de execução de alimentos: uma cobrando as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão, e a outra cobrando as demais parcelas desde o mês de julho de 1999, requerendo que o alimentante faça o pagamento das parcelas vencidas, sob pena de penhora.
  4. Dajuizar uma única ação de execução de alimentos, pedindo que o alimentante pague todas as prestações desde o mês de julho de 1999, sob pena de prisão civil, diante do caráter da imprescritibilidade dos alimentos.
  5. Eajuizar duas ações de execução de alimentos, cobrando as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão, e a outra cobrando as demais parcelas, mas somente as que não estejam prescritas, respeitado o prazo prescricional de 02 anos em relação às parcelas vencidas.
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GabaritoC — ajuizar duas ações de execução de alimentos: uma cobrando as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão, e a outra cobrando as demais parcelas desde o mês de julho de 1999, requerendo que o alimentante faça o pagamento das parcelas vencidas, sob pena de penhora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Família – Execução de Alimentos e Prescrição Bienal

Gabarito: letra C. O defensor deve ajuizar duas ações de execução: uma para as três últimas parcelas vencidas e as vincendas, sob pena de prisão civil, e outra para as demais parcelas vencidas desde 1999, sob pena de penhora. Isso porque a prescrição bienal das prestações alimentícias ficou suspensa até João completar 16 anos (art. 198, I, CC) e, ao completar 18 anos no mesmo mês do ajuizamento, o prazo bienal ainda não se consumou para nenhuma parcela, sendo todas exigíveis.

A banca cobra o conhecimento sobre as duas formas de execução de alimentos (com prisão e com penhora) e a influência da menoridade na contagem da prescrição bienal.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Número de ações

Uma ação de execução + ação revisional

Nenhuma ação (informa impossibilidade)

Duas ações de execução

Uma única ação de execução

Duas ações de execução

Parcelas cobradas com prisão civil

Últimos dois anos

Nenhuma

Três últimas parcelas vencidas + vincendas

Todas as parcelas desde 1999

Três últimas parcelas vencidas + vincendas

Parcelas cobradas com penhora

Nenhuma

Nenhuma

Demais parcelas desde julho/1999

Nenhuma

Demais parcelas não prescritas (respeitando 2 anos)

Tratamento da prescrição bienal

Considera prescritas parcelas anteriores a 2 anos

Considera prescritas parcelas desde os 16 anos

Considera que nenhuma parcela prescreveu (suspensão até 16 anos)

Ignora prescrição (imprescritibilidade)

Considera prescrição bienal aplicável

Efeito da maioridade

Necessita ação revisional para comprovar necessidade

Extingue automaticamente a obrigação

Não extingue automaticamente; exoneração deve ser requerida

Ignora o tema

Não menciona

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

  1. 13 últimas + vincendas
  2. 2Prisão civil
  3. 3Demais parcelas
  4. 4Penhora
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevê cobrança apenas dos últimos dois anos, mas as parcelas anteriores também são exigíveis, pois a prescrição bienal ainda não se consumou.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a maioridade extingue automaticamente a obrigação alimentar, o que é falso. A exoneração deve ser requerida judicialmente pelo alimentante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Propõe duas ações: uma para as três últimas parcelas (prisão civil) e outra para as demais (penhora). Todas as parcelas são exigíveis, já que a prescrição bienal ficou suspensa até os 16 anos e o ajuizamento ocorre antes do completo biênio após essa data.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prisão civil não é cabível para todas as parcelas, apenas para as três últimas prestações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora reconheça a prescrição bienal, a banca entende que, no caso concreto, as parcelas mais antigas ainda não prescreveram, tornando a ressalva desnecessária e a alternativa parcialmente equivocada.

SE LIGUE NESSA!

O art. 198, I, do Código Civil suspende a prescrição em favor dos menores de 16 anos. No caso, João completou 16 anos em 1° de julho de 2013, e o prazo bienal para todas as parcelas começou a correr a partir dessa data. Como a ação foi ajuizada em julho de 2015, o biênio ainda não se completou, não havendo parcelas prescritas.

Gabarito: letra C.

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