Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2015
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc018504
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito da responsabilidade civil, é correto afirmar:
AA cláusula penal compensatória tem a finalidade de compensar os prejuízos causados pelo atraso no cumprimento da obrigação avençada, ao passo que a cláusula penal moratória serve como forma de pré-fixar o valor mínimo da indenização no caso de descumprimento da obrigação.
BNo contrato de transporte oneroso de pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, mas não responde por eventuais danos causados às bagagens transportadas caso haja cláusula excludente da responsabilidade.
CA responsabilidade extracontratual objetiva se caracteriza pela responsabilidade independentemente de ter o causador do dano agido com dolo ou culpa, razão pela qual não pode ser afastada em razão de caso fortuito ou de força maior.
DO incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente caso seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, mas a indenização deve ser fixada por equidade e não poderá privar o incapaz do necessário para a sua manutenção.
ENas hipóteses em que o ato ilícito retira da vítima a oportunidade de obter uma situação futura melhor, como por exemplo quando em razão do ato ilícito a vítima foi impedida de participar de um concurso público, está diante de lucros cessantes, fazendo jus a indenização no valor dos salários que a vítima receberia caso fosse aprovada no concurso.
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GabaritoD — O incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar, somente caso seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, mas a indenização deve ser fixada por equidade e não poderá privar o incapaz do necessário para a sua manutenção.
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Responsabilidade Civil – Análise de múltiplos institutos
Gabarito: letra D. A única alternativa correta trata da responsabilidade subsidiária do incapaz, nos termos do art. 928 do Código Civil, que só responde se os responsáveis não tiverem obrigação ou meios, com indenização equitativa e sem privá-lo do necessário. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a lei.
A questão exige conhecimento de vários pontos da responsabilidade civil: cláusula penal, transporte, responsabilidade objetiva, incapaz e perda de uma chance. A banca explora inversões de conceitos (alternativa A) e afirmações contrárias à lei (B, C, E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte as finalidades das cláusulas penais. A cláusula penal moratória visa indenizar pelo adimplemento tardio (atraso), enquanto a cláusula penal compensatória substitui a obrigação principal em caso de descumprimento total. A tese repetitiva 970 do STJ – presente no contexto – estabelece:
STJ – Tese Repetitiva 970:
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Portanto, a alternativa troca os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que cláusula excludente de responsabilidade é válida para bagagens no transporte oneroso. O art. 734 do CC/2002 é expresso:
Art. 734CC
O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
Logo, a cláusula excludente é nula; o transportador responde, salvo força maior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade extracontratual objetiva não pode ser afastada por caso fortuito ou força maior. Isso é falso: as excludentes de nexo causal (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro) afastam a responsabilidade objetiva. O próprio art. 734 menciona expressamente a exceção de força maior. A responsabilidade objetiva prescinde de culpa, mas não do nexo causal; rompido o nexo, não há dever de indenizar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 928 do Código Civil:
Art. 928CC
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único — A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Assim, a responsabilidade do incapaz é subsidiária (só se os responsáveis não indenizarem), a indenização é fixada por equidade e não pode comprometer o sustento do incapaz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A situação descrita (impedimento de participar de concurso público) configura perda de uma chance, não lucros cessantes. A perda de uma chance é modalidade autônoma de dano, indenizável com base na probabilidade de obtenção do resultado, e não pelo valor integral dos salários que seriam recebidos (que dependeria de aprovação). Os lucros cessantes pressupõem uma renda certa que deixou de ser auferida, o que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu os conceitos de cláusula penal (A) e confundiu perda de uma chance com lucros cessantes (E). Fique atento à literalidade do art. 928 (D) e à nulidade de cláusulas excludentes no transporte (art. 734).