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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc018505
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Bruno adquiriu um veículo mediante contrato de alienação fiduciária, em 300 parcelas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. Bruno pagou pontualmente as parcelas até que, faltando apenas seis prestações para o adimplemento, não teve condições de realizar o pagamento. Diante da impontualidade de Bruno, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão do veículo. Na condição de defensor público atuando em favor de Bruno, para defendê-lo neste pedido de busca e apreensão, é correta a alegação de abuso do direito por parte da instituição financeira por aplicação da
  1. Aautonomia da vontade.
  2. Bvedação de cláusula comissória.
  3. Cexceção do contrato não cumprido.
  4. Dvedação legal de busca e apreensão em alienação fiduciária.
  5. Eteoria do adimplemento substancial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — teoria do adimplemento substancial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação Fiduciária em Garantia – Adimplemento Substancial

Gabarito: letra E. A teoria do adimplemento substancial, decorrente dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 421 e 422 do CC), impede que o credor exerça a busca e apreensão quando o devedor já pagou a quase totalidade das prestações, sendo o inadimplemento mínimo. No caso, Bruno pagou 294 de 300 parcelas (98%). Aplicar a sanção de busca e apreensão seria desproporcional e abusivo, configurando abuso de direito (art. 187 CC).

A banca testa o conhecimento de uma defesa específica do devedor fiduciante diante de inadimplemento ínfimo, contrastando com outros institutos.

1Fundamento
Boa-fé objetiva (art. 422 CC)
Função social do contrato (art. 421 CC)
2Requisitos
Pagamento da quase totalidade
Inadimplemento mínimo
3Efeito
Abuso de direito (art. 187 CC)
Busca e apreensão vedada
Adimplemento substancial
LEVELsoulevel.com.br
Adimplemento substancial: Fundamento (Boa-fé objetiva (art. 422 CC), Função social do contrato (art. 421 CC)); Requisitos (Pagamento da quase totalidade, Inadimplemento mínimo); Efeito (Abuso de direito (art. 187 CC), Busca e apreensão vedada)

Alternativa A – ❌ Incorreta

A autonomia da vontade é princípio que permite às partes estipular livremente o conteúdo do contrato, mas não serve para justificar abuso de direito no exercício de uma cláusula contratual. A autonomia é limitada pela função social e boa-fé; portanto, não é fundamento para a defesa apresentada.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A cláusula comissória é aquela que autoriza o credor a ficar com a coisa em caso de inadimplemento. O art. 1.365 do CC declara nula essa cláusula na alienação fiduciária. Contudo, a questão não envolve essa cláusula; a busca e apreensão é o instrumento legal para retomar o bem e vendê-lo (art. 1.364). A vedação da cláusula comissória não se confunde com a teoria do adimplemento substancial.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é o direito de uma parte recusar a própria prestação enquanto a outra não cumprir a sua. Aqui, o devedor é quem está inadimplente; o credor não descumpriu obrigação. Portanto, não há aplicação dessa exceção.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Não há vedação legal genérica de busca e apreensão em alienação fiduciária. Pelo contrário, a legislação (Lei 4.728/1965 e Decreto-Lei 911/1969) prevê essa ação para o credor fiduciário em caso de mora. A vedação só surge quando o inadimplemento é mínimo, com base na teoria do adimplemento substancial, e não por proibição absoluta.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria do adimplemento substancial (substantial performance) é aplicada quando o devedor cumpre a maior parte da obrigação, restando apenas uma parcela ínfima. No caso, 98% do contrato foi cumprido. O STJ (REsp 1.581.505, Tema 1.106) reconhece que a busca e apreensão seria abusiva nessa hipótese, por ofensa à boa-fé objetiva e ao princípio da proporcionalidade. Assim, a alegação de abuso do direito é cabível.

PEGA ESSA DICA!

A teoria do adimplemento substancial é frequentemente cobrada em contratos de trato sucessivo (alienação fiduciária, arrendamento mercantil). Lembre-se: pagamento acima de 90% já pode caracterizá-la. Associe sempre aos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato.

Gabarito: letra E.

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