Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc018505
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Bruno adquiriu um veículo mediante contrato de alienação fiduciária, em 300 parcelas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. Bruno pagou pontualmente as parcelas até que, faltando apenas seis prestações para o adimplemento, não teve condições de realizar o pagamento. Diante da impontualidade de Bruno, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão do veículo. Na condição de defensor público atuando em favor de Bruno, para defendê-lo neste pedido de busca e apreensão, é correta a alegação de abuso do direito por parte da instituição financeira por aplicação da
Aautonomia da vontade.
Bvedação de cláusula comissória.
Cexceção do contrato não cumprido.
Dvedação legal de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Eteoria do adimplemento substancial.
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GabaritoE — teoria do adimplemento substancial.
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Alienação Fiduciária em Garantia – Adimplemento Substancial
Gabarito: letra E. A teoria do adimplemento substancial, decorrente dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 421 e 422 do CC), impede que o credor exerça a busca e apreensão quando o devedor já pagou a quase totalidade das prestações, sendo o inadimplemento mínimo. No caso, Bruno pagou 294 de 300 parcelas (98%). Aplicar a sanção de busca e apreensão seria desproporcional e abusivo, configurando abuso de direito (art. 187 CC).
A banca testa o conhecimento de uma defesa específica do devedor fiduciante diante de inadimplemento ínfimo, contrastando com outros institutos.
Adimplemento substancial: Fundamento (Boa-fé objetiva (art. 422 CC), Função social do contrato (art. 421 CC)); Requisitos (Pagamento da quase totalidade, Inadimplemento mínimo); Efeito (Abuso de direito (art. 187 CC), Busca e apreensão vedada)
Alternativa A – ❌ Incorreta
A autonomia da vontade é princípio que permite às partes estipular livremente o conteúdo do contrato, mas não serve para justificar abuso de direito no exercício de uma cláusula contratual. A autonomia é limitada pela função social e boa-fé; portanto, não é fundamento para a defesa apresentada.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A cláusula comissória é aquela que autoriza o credor a ficar com a coisa em caso de inadimplemento. O art. 1.365 do CC declara nula essa cláusula na alienação fiduciária. Contudo, a questão não envolve essa cláusula; a busca e apreensão é o instrumento legal para retomar o bem e vendê-lo (art. 1.364). A vedação da cláusula comissória não se confunde com a teoria do adimplemento substancial.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é o direito de uma parte recusar a própria prestação enquanto a outra não cumprir a sua. Aqui, o devedor é quem está inadimplente; o credor não descumpriu obrigação. Portanto, não há aplicação dessa exceção.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Não há vedação legal genérica de busca e apreensão em alienação fiduciária. Pelo contrário, a legislação (Lei 4.728/1965 e Decreto-Lei 911/1969) prevê essa ação para o credor fiduciário em caso de mora. A vedação só surge quando o inadimplemento é mínimo, com base na teoria do adimplemento substancial, e não por proibição absoluta.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria do adimplemento substancial (substantial performance) é aplicada quando o devedor cumpre a maior parte da obrigação, restando apenas uma parcela ínfima. No caso, 98% do contrato foi cumprido. O STJ (REsp 1.581.505, Tema 1.106) reconhece que a busca e apreensão seria abusiva nessa hipótese, por ofensa à boa-fé objetiva e ao princípio da proporcionalidade. Assim, a alegação de abuso do direito é cabível.
PEGA ESSA DICA!
A teoria do adimplemento substancial é frequentemente cobrada em contratos de trato sucessivo (alienação fiduciária, arrendamento mercantil). Lembre-se: pagamento acima de 90% já pode caracterizá-la. Associe sempre aos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato.