Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2015
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc018509
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A presunção de paternidade
Ada forma como prevista no Código Civil não tem mais nenhuma utilidade, uma vez que diante de qualquer dúvida quanto à paternidade, o exame de DNA permitirá o conhecimento da origem genética e, portanto, estabelecer a paternidade, diante da prevalência do verdade biológica.
Bdecorrente do uso de técnicas de reprodução assistida não foi prevista pelo Código Civil de 2002.
Cdecorrente do casamento é relativa (juris tantum), de modo que o marido pode ilidir tal presunção caso a mulher confesse o adultério.
Ddecorrente do casamento se estende até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal, mas a lei não previu expressamente a mesma presunção quanto à união estável, de modo que a aplicação ao companheiro somente se alcança mediante analogia ou interpretação extensiva.
Edecorrente da fertilização heteróloga consentida, permite que o marido ou o companheiro revogue a autorização, desde que antes do nascimento com vida e, após este, deverá impugnar a paternidade mediante ação negatória fundamentada em exame de DNA negativo.
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GabaritoD — decorrente do casamento se estende até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal, mas a lei não previu expressamente a mesma presunção quanto à união estável, de modo que a aplicação ao companheiro somente se alcança mediante analogia ou interpretação extensiva.
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Presunção de Paternidade no Código Civil
Gabarito: letra D. A presunção de paternidade decorrente do casamento abrange os 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal (CC, art. 1.597, II) e, para a união estável, não há previsão expressa, aplicando-se por analogia. As demais alternativas estão incorretas por contrariar dispositivos legais, especialmente o art. 1.600 do CC.
A questão exige conhecimento das regras de presunção de paternidade no Código Civil, especialmente os arts. 1.597 a 1.600.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a presunção legal não tem utilidade ante o exame de DNA. Isso é falso: o CC mantém a presunção como regra, e o DNA é um meio de prova, mas não a torna inútil. A presunção continua aplicável, sendo relativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a presunção decorrente de técnicas de reprodução assistida não foi prevista no CC/2002. Na verdade, o art. 1.597, incisos III, IV e V, trata expressamente:
Art. 1597CC
Código Civil, art. 1.597: Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
III — havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
IV — havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
V — havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
Portanto, a presunção foi sim prevista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a presunção relativa pode ser ilidida pelo adultério confessado pela mulher. O art. 1.600 dispõe em sentido contrário:
Art. 1600CC
Código Civil, art. 1.600: Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a confissão de adultério é suficiente, mas a lei exige prova de impotência ou outro meio (art. 1.599) para ilidir a presunção; o adultério, por si só, não basta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 1.597, II:
Código Civil, art. 1.597, II: Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.
A lei não estendeu expressamente essa presunção à união estável, cabendo ao intérprete aplicar analogia ou interpretação extensiva para alcançar os companheiros. Afirmativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que na fertilização heteróloga consentida o marido pode revogar a autorização antes do nascimento e, após, impugnar a paternidade. O art. 1.597, V, exige prévia autorização do marido, mas não prevê revogação; uma vez autorizada, a presunção de paternidade se estabelece. Não há direito de revogação unilateral, nem ação negatória com base em DNA como regra. A assertiva está errada.