Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2015
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc018510
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a pluralidade do conceito de família, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em sua redação original, reconheceu expressamente como entidades familiares
Aas uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, chamadas pela doutrina de famílias homoafetivas, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no ano de 2011.
Bapenas as matrimoniais, informais e monoparentais, mas não impede o reconhecimento de outros possíveis arranjos familiares como decorrência dos princípios e direitos fundamentais.
Capenas as matrimoniais e informais, equiparando-as expressamente pelo princípio da igualdade entre cônjuges e companheiros, de modo que qualquer distinção que a lei estabeleça entre o casamento e a união estável é inconstitucional.
Das famílias anaparentais, que são aquelas formadas por pessoas sem ascendência ou descendência entre si, mas que se reúnem com base no afeto e no objetivo de juntos constituírem uma família.
Eas famílias pluriparentais ou recompostas, como aquelas decorrentes de vários casamentos, uniões estáveis ou outros relacionamentos afetivos de seus membros.
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GabaritoB — apenas as matrimoniais, informais e monoparentais, mas não impede o reconhecimento de outros possíveis arranjos familiares como decorrência dos princípios e direitos fundamentais.
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Família na Constituição de 1988 – Entidades familiares expressas
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, reconheceu expressamente três entidades familiares: o casamento (art. 226, §§ 1º e 2º), a união estável entre homem e mulher (art. 226, § 3º) e a família monoparental, formada por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, § 4º). A alternativa B reproduz corretamente esse rol e ainda ressalva que outros arranjos podem ser reconhecidos com base em princípios constitucionais, o que é coerente com a abertura do sistema.
Entidade Familiar
Previsão Expressa na CF/88 (redação original)
Fundamento Constitucional
Reconhecimento Posterior
Casamento
Sim
Art. 226, §§ 1º e 2º
—
União estável (entre homem e mulher)
Sim
Art. 226, § 3º
—
Família monoparental
Sim
Art. 226, § 4º
—
União homoafetiva
Não
—
STF (2011) – ADPF 132 e ADI 4277
Família anaparental
Não
—
Doutrina e jurisprudência posteriores
Família pluriparental/recomposta
Não
—
Doutrina e jurisprudência posteriores
Entidades familiares (CF/88 original)
1Expressas (art. 226)
Casamento (§§ 1º e 2º)
União estável (§ 3º)
Monoparental (§ 4º)
2Não expressas (evolução posterior)
Homoafetiva (STF 2011)
Anaparental (doutrina)
Pluriparental (doutrina)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição original reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares. O texto original de 1988 não as previa; o reconhecimento veio apenas em 2011 com a decisão do STF na ADPF 132 e na ADI 4277. A banca testa se o candidato confunde o texto original com evolução jurisprudencial posterior.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como exposto: três entidades expressas (matrimoniais, informais e monoparentais) e abertura para outras formas decorrentes de princípios como dignidade da pessoa humana e igualdade. É a leitura correta do art. 226 e do espírito pluralista da Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição reconheceu apenas as matrimoniais e informais, omitindo as monoparentais. Também diz que qualquer distinção legal entre casamento e união estável seria inconstitucional. O texto original não equiparou plenamente as duas; a igualdade de regimes sucessórios, por exemplo, foi declarada posteriormente pelo STF (Tema 809/STF). A monoparentalidade está expressa no § 4º do art. 226.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As famílias anaparentais (sem ascendentes/descendentes, baseadas no afeto) não foram expressamente previstas no texto original. São construções doutrinárias e jurisprudenciais posteriores. O rol do art. 226 é taxativo quanto às três modalidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As famílias pluriparentais ou recompostas (decorrentes de múltiplas relações) também não constam do texto original. Embora atualmente sejam reconhecidas, a questão exige o que foi expresso em 1988.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o texto original de 1988 e o entendimento atual consolidado pelo STF. O candidato deve atentar ao comando "redação original" – não se pode atribuir ao constituinte originário o que veio depois. Treine a leitura do art. 226 e suas modificações para não cair nessa armadilha. 💪