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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc018511
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
As Constituições que se apresentam em textos esparsos, fragmentadas em vários instrumentos normativos, são:
  1. Aas Constituições balanço.
  2. Bincompatíveis com o modelo de bloco de constitucionalidade.
  3. Cas Constituições heterônomas.
  4. Das Constituições semirrígidas.
  5. Eas Constituições legais ou inorgânicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as Constituições legais ou inorgânicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das constituições quanto à forma de exteriorização

Gabarito: letra E. As constituições que se apresentam em textos esparsos, fragmentadas em vários instrumentos normativos, são chamadas de Constituições legais ou inorgânicas (também denominadas escritas não formais). Elas se contrapõem às constituições codificadas ou reduzidas, que se materializam em um único texto sistemático. A doutrina, como Bonavides e Pinto Ferreira, classifica as constituições escritas em codificadas (unitárias) e legais (variadas).

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que "legal" aqui não se refere a "lei" em oposição a "costume", mas sim a "esparsa". Outros critérios como alterabilidade (rígida, flexível, semirrígida) ou origem (outorgada, promulgada) não se confundem com a forma de exteriorização.

Critério de Classificação

Definição

Exemplo

Relação com a Forma de Exteriorização (Textos Esparsos)

Constituições legais ou inorgânicas (Gabarito - E)

Apresentam-se em textos esparsos, fragmentadas em vários instrumentos normativos (escritas não formais).

Constituição francesa de 1875 (várias leis constitucionais); Constituição brasileira de 1988 (com emendas e tratados de direitos humanos materialmente constitucionais).

É a definição exata da classificação quanto à forma de exteriorização.

Constituições balanço (A)

Classificação quanto à finalidade/ideologia; refletem um diagnóstico econômico-social de um período.

Constituições de regimes socialistas (ex.: Constituição soviética de 1977).

Não se relaciona com a forma de exteriorização (textos esparsos ou codificados).

Incompatíveis com o bloco de constitucionalidade (B)

Afirmação de que constituições esparsas seriam incompatíveis com o modelo de bloco de constitucionalidade.

(Afirmação incorreta, pois o bloco de constitucionalidade é plenamente compatível com textos esparsos).

Equívoco: o bloco de constitucionalidade amplia o conceito de constituição e é compatível com constituições legais/inorgânicas.

Constituições heterônomas (C)

Classificação quanto à origem; impostas por um poder estranho à vontade do povo (ex.: outorgadas).

Constituição brasileira de 1824 (outorgada por D. Pedro I).

Não se relaciona com a forma de exteriorização (textos esparsos ou codificados).

Constituições semirrígidas (D)

Classificação quanto à alterabilidade; parte do texto é rígida e parte é flexível.

Constituição brasileira de 1824 (parte rígida e parte flexível).

Não se relaciona com a forma de exteriorização (textos esparsos ou codificados).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Constituições balanço são uma classificação quanto à finalidade ou ideologia (refletem um diagnóstico econômico-social de um período), e não quanto à estrutura em textos esparsos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirmar que são incompatíveis com o modelo de bloco de constitucionalidade é equívoco. Pelo contrário, o bloco de constitucionalidade amplia o conceito de constituição e é plenamente compatível com constituições legais/inorgânicas, pois admite como material constitucional outros textos além do texto principal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Constituições heterônomas são aquelas impostas por um poder estranho à vontade do povo (ex.: outorgadas por um governante). Não dizem respeito à forma de apresentação em textos esparsos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Constituições semirrígidas classificam-se quanto à alterabilidade: parte do texto é rígido (exige processo legislativo mais difícil) e parte é flexível (pode ser alterada por lei ordinária). Não se relaciona com a fragmentação em vários documentos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina (Pinto Ferreira, Bonavides) denomina de Constituições legais ou inorgânicas aquelas que se compõem de textos esparsos, como a Constituição francesa de 1875, que era formada por várias leis constitucionais. Exemplo atual: a Constituição brasileira de 1988, com a incorporação dos tratados de direitos humanos aprovados com quórum de emenda (art. 5º, §3º), começa a tender a esse modelo.

Gabarito: letra E.

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