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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Estados — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Estados
Código
fc018514
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
É inconstitucional disposição normativa veiculada por Constituição Estadual que
  1. Aestabeleça não configurar impedimento, para efeito de substituição pelo Vice-Governador, o afastamento do Governador, por até quinze dias, do país ou do Estado.
  2. Bautorize a recondução dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente.
  3. Cestenda aos Deputados Estaduais o regime de perda do mandato e impedimentos constitucionalmente reservado aos Deputados Federais e Senadores.
  4. Dreconheça aos Deputados Estaduais as imunidades e inviolabilidades constitucionalmente reservadas aos Deputados Federais e Senadores.
  5. Edetermine, em caso de vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador, que a eleição para ambos seja feita, pela Assembleia Legislativa, noventa dias depois da última vaga, ainda que a referida vacância tenha ocorrido na primeira metade do mandato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — estabeleça não configurar impedimento, para efeito de substituição pelo Vice-Governador, o afastamento do Governador, por até quinze dias, do país ou do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da autonomia estadual: ausência do governador

Gabarito: letra A. É inconstitucional a disposição de Constituição Estadual que estabelece não configurar impedimento o afastamento do Governador por até quinze dias do país ou do Estado para fins de substituição pelo Vice-Governador. Isso viola o princípio da simetria federativa, pois o modelo federal exige autorização da Assembleia Legislativa para ausência do país (qualquer período) e do Estado (quando superior a 15 dias). A regra estadual, ao negar o impedimento, acaba dispensando a autorização, afrontando a competência privativa da Assembleia prevista no art. 54, X, da Constituição do Estado do Paraná (aplicada por simetria).

A questão testa o conhecimento sobre os limites da autonomia dos Estados-membros para dispor sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo, especialmente à luz do princípio da simetria consagrado pelo STF. Os Estados devem reproduzir, no que couber, as regras da Constituição Federal, salvo quando a própria CF autorizar tratamento diferenciado.

Alternativa A — ❌ Incorreta (mas é a resposta pedida, pois a banca quer a inconstitucional) ⟵ GABARITO

A afirmação é correta: a disposição é inconstitucional. O art. 54, X, da Constituição do Estado do Paraná (modelo para todos os Estados) estabelece que compete privativamente à Assembleia Legislativa "conceder licença, bem como autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País por qualquer tempo, e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias". Se uma norma estadual diz que o afastamento de até 15 dias não configura impedimento, ela está, na prática, dispensando a necessidade de autorização para ausências do país (que sempre exigem autorização) e para ausências do estado abaixo de 15 dias (que, pela lei, não exigem autorização, mas o impedimento para substituição existe). Ocorre que o impedimento é um fato jurídico: o governador se ausenta, mesmo que por um dia, há necessidade de substituição pelo vice. A pretensa dispensa de impedimento é uma tentativa de contornar o controle legislativo. O STF já decidiu que a simetria impõe que o governador precisa de autorização da Assembleia para ausentar-se do país, independentemente do prazo. Portanto, a disposição é inconstitucional.

Alternativa B — ✅ Correta (não é inconstitucional)

A autorização de recondução (reeleição) dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente é constitucional, desde que limitada a uma única reeleição. O STF, no julgamento da ADI 6.524, conferiu interpretação conforme à Constituição Federal para permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora. Assim, uma norma estadual que autorize a recondução, sem especificar o número de vezes, pode ser interpretada restritivamente. Mas a alternativa não especifica reeleição ilimitada; apenas autoriza a recondução na eleição seguinte. Isso é compatível com a jurisprudência do STF, que admite uma única recondução. Portanto, não é inconstitucional.

Alternativa C — ✅ Correta (não é inconstitucional)

Estender aos Deputados Estaduais o regime de perda do mandato e impedimentos constitucionalmente reservado aos Deputados Federais e Senadores é exatamente o que determina o art. 27, §1º, da Constituição Federal:

Art. 27, §1CF/88

Art. 27, §1º — "Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas."

Assim, a norma estadual que reproduz essa extensão é mera repetição da CF, sendo plenamente constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta (não é inconstitucional)

Reconhecer aos Deputados Estaduais as imunidades e inviolabilidades constitucionalmente reservadas aos Deputados Federais e Senadores também decorre do art. 27, §1º, da CF. O dispositivo é claro ao estender tais prerrogativas aos deputados estaduais. Portanto, a disposição é constitucional.

Alternativa E — ✅ Correta (não é inconstitucional)

Determinar que, em caso de vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador, a eleição para ambos seja feita pela Assembleia Legislativa noventa dias depois da última vaga, ainda que a vacância tenha ocorrido na primeira metade do mandato, pode parecer contrária ao modelo federal (que no primeiro biênio exige eleição direta), mas a Constituição Federal, no art. 28, apenas remete ao art. 77 para o processo eleitoral, não incorporando expressamente o art. 81 (que trata das regras de vacância para Presidente). O STF, em alguns precedentes, entendeu que os Estados têm autonomia para definir o procedimento em caso de dupla vacância, desde que respeitado o princípio democrático. Assim, a escolha por eleição indireta, mesmo na primeira metade do mandato, não é, por si só, inconstitucional. Além disso, a alternativa fixa o prazo de 90 dias, que é razoável. Portanto, a disposição é constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a considerar que a regra da alternativa E viola a simetria, mas o STF não exige a reprodução literal do art. 81 da CF para os Estados. Já na alternativa A, a lesão à competência da Assembleia é direta e evidente: o governador não pode se ausentar do país sem autorização, e a norma estadual tenta burlar isso ao negar o impedimento.

Gabarito: letra A — a única disposição inconstitucional é a da alternativa A, que afronta a necessidade de autorização legislativa para ausência do governador.

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