Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc018515
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Ante o regime estatuído pela Constituição, a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade:
  1. Aencontra-se entre os objetivos que informam as políticas públicas de amparo aos idosos.
  2. Bencontra-se entre os objetivos que informam o plano nacional da juventude.
  3. Cconsiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial.
  4. Dconstitui cláusula normativa que transgride o preceito constitucional que considera inimputáveis os menores de dezoito anos.
  5. Econsubstancia direito individual de exercício coletivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social: Proteção Especial à Criança e ao Adolescente

Gabarito: letra C. A obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade, consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial, nos termos do art. 227, §3º, inciso V, da Constituição Federal. As demais alternativas confundem o dispositivo com outros artigos constitucionais.

O art. 227 da CF trata dos direitos de crianças, adolescentes e jovens, e seu §3º especifica que "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:". Dentre eles, o inciso V elenca exatamente a obediência aos princípios mencionados. Veja o texto literal:

Art. 227, §3CF/88

§ 3º — O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

[...]

V — obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

Portanto, a banca cobra o conhecimento da localização exata desse preceito dentro do texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa remete aos "objetivos que informam as políticas públicas de amparo aos idosos". O art. 230 trata do dever de amparo aos idosos, mas não menciona os princípios de brevidade, excepcionalidade e condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, que são próprios da proteção especial à criança e ao adolescente (art. 227, §3º, V). Logo, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona o "plano nacional da juventude". O art. 227, §8º, II, prevê o plano nacional de juventude, mas os princípios em questão estão no §3º, V, que integra o direito à proteção especial. Não há vinculação direta com o plano de juventude nesse aspecto. Incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 227, §3º, V da CF: a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento é um dos aspectos do direito à proteção especial. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a obediência a esses princípios "constitui cláusula normativa que transgride o preceito constitucional que considera inimputáveis os menores de dezoito anos". O art. 228 estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, que é compatível com a proteção especial. O art. 227, §3º, V não transgride esse preceito; ao contrário, integra o sistema de proteção integral. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o dispositivo como "direito individual de exercício coletivo". Não há essa categorização no texto constitucional. Trata-se de um direito de proteção especial, de natureza social, e não de um direito individual com exercício coletivo. Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a ordem social na CF, é fundamental localizar os artigos específicos: art. 227 (criança, adolescente e jovem), art. 228 (inimputabilidade), art. 229 (deveres dos pais) e art. 230 (idosos). Os princípios de brevidade, excepcionalidade e condição peculiar de pessoa em desenvolvimento estão no §3º, V do art. 227 — grave esse dispositivo!

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Link permanente: /questoes/fc018515