Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc018515
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Ante o regime estatuído pela Constituição, a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade:
Aencontra-se entre os objetivos que informam as políticas públicas de amparo aos idosos.
Bencontra-se entre os objetivos que informam o plano nacional da juventude.
Cconsiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial.
Dconstitui cláusula normativa que transgride o preceito constitucional que considera inimputáveis os menores de dezoito anos.
Econsubstancia direito individual de exercício coletivo.
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GabaritoC — consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Social: Proteção Especial à Criança e ao Adolescente
Gabarito: letra C. A obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade, consiste em aspecto abrangido pelo direito à proteção especial, nos termos do art. 227, §3º, inciso V, da Constituição Federal. As demais alternativas confundem o dispositivo com outros artigos constitucionais.
O art. 227 da CF trata dos direitos de crianças, adolescentes e jovens, e seu §3º especifica que "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:". Dentre eles, o inciso V elenca exatamente a obediência aos princípios mencionados. Veja o texto literal:
Art. 227, §3CF/88
§ 3º — O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
[...]
V — obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
Portanto, a banca cobra o conhecimento da localização exata desse preceito dentro do texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa remete aos "objetivos que informam as políticas públicas de amparo aos idosos". O art. 230 trata do dever de amparo aos idosos, mas não menciona os princípios de brevidade, excepcionalidade e condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, que são próprios da proteção especial à criança e ao adolescente (art. 227, §3º, V). Logo, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o "plano nacional da juventude". O art. 227, §8º, II, prevê o plano nacional de juventude, mas os princípios em questão estão no §3º, V, que integra o direito à proteção especial. Não há vinculação direta com o plano de juventude nesse aspecto. Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 227, §3º, V da CF: a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento é um dos aspectos do direito à proteção especial. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a obediência a esses princípios "constitui cláusula normativa que transgride o preceito constitucional que considera inimputáveis os menores de dezoito anos". O art. 228 estabelece a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, que é compatível com a proteção especial. O art. 227, §3º, V não transgride esse preceito; ao contrário, integra o sistema de proteção integral. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o dispositivo como "direito individual de exercício coletivo". Não há essa categorização no texto constitucional. Trata-se de um direito de proteção especial, de natureza social, e não de um direito individual com exercício coletivo. Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a ordem social na CF, é fundamental localizar os artigos específicos: art. 227 (criança, adolescente e jovem), art. 228 (inimputabilidade), art. 229 (deveres dos pais) e art. 230 (idosos). Os princípios de brevidade, excepcionalidade e condição peculiar de pessoa em desenvolvimento estão no §3º, V do art. 227 — grave esse dispositivo!
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)