Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc018516
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A competência legislativa assegurada constitucionalmente à União para dispor sobre sistema de consórcios e sorteios:
Anão afasta legislação estadual que institua serviço público de loteria, pois se trata de atividade específica não alcançada pelo âmbito normativo do preceito que define a competência legislativa da União.
Benseja, caso não tenha sido exercida, o cabimento de mandado de injunção em face da ausência de norma que inviabiliza o exercício do direito à livre iniciativa econômica nesse específico setor da economia.
Cnão veda que os Estados estipulem, mediante lei, regime de loterias, em face do preceito constitucional que autoriza a instituição de concursos de prognósticos como fonte de financiamento das ações da seguridade social.
Dimpede legislação dos Estados que disponha sobre a matéria, mesmo que apresente caráter suplementar à legislação federal e seja voltada a atender às suas peculiaridades.
Etorna inconstitucional lei complementar da União que autorize os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas relacionadas à matéria.
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GabaritoD — impede legislação dos Estados que disponha sobre a matéria, mesmo que apresente caráter suplementar à legislação federal e seja voltada a atender às suas peculiaridades.
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Competência Legislativa da União sobre Consórcios e Sorteios
Gabarito: letra D. A competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios é privativa da União (CF, art. 22, XX). Isso significa que os Estados-membros não podem legislar sobre o tema, nem mesmo a título suplementar ou para atender peculiaridades locais. A única exceção é a edição de lei complementar federal autorizadora (art. 22, parágrafo único).
A banca testa o conhecimento sobre a rigidez da competência privativa em contraposição à concorrente: enquanto no art. 24 os Estados podem suplementar normas gerais, no art. 22 não há espaço para atuação estadual sem autorização expressa.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX — sistemas de consórcios e sorteios
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C tenta seduzir o candidato com a ideia de que o art. 26 da Lei 8.212/1991 (concursos de prognósticos como receita da seguridade) autorizaria a legislação estadual. Porém, essa norma trata apenas de receita, não de competência legislativa. Já a alternativa A confunde a possibilidade de os Estados explorarem materialmente loterias (reconhecida pelo STF em ADPF 492/493) com a impossibilidade de legislarem sobre o sistema. O erro central é esquecer que o art. 22, XX é privativo, e não concorrente.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Jurídico
Erro Principal
Consequência
A
Competência da União não impede lei estadual sobre loterias por ser atividade específica.
Art. 22, XX (CF) abrange todo o sistema de sorteios, inclusive loterias.
Confunde exploração material (possível) com competência legislativa (privativa da União).
Incorreta.
B
Não exercida a competência, cabe mandado de injunção para viabilizar livre iniciativa.
Mandado de injunção exige omissão que inviabilize direito constitucional.
Inexiste direito subjetivo a legislar; a competência é da União, não do particular.
Incorreta.
C
Estados podem legislar sobre loterias com base no art. 26 da Lei 8.212/1991 (concursos de prognósticos).
Art. 26 trata de receita da seguridade, não de competência legislativa.
Confunde fonte de financiamento (receita) com competência para legislar (privativa).
Incorreta.
D
Competência privativa da União impede legislação estadual, mesmo suplementar, sem autorização.
Art. 22, XX c/c parágrafo único (CF).
Nenhum; a alternativa está correta.
Gabarito (correta).
E
Lei complementar federal que autorize Estados a legislar sobre o tema é inconstitucional.
Art. 22, parágrafo único (CF) permite expressamente essa autorização.
Desconhece a possibilidade constitucional de delegação por lei complementar.
Incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência da União não impede lei estadual sobre loterias por ser atividade específica. Erro: loterias são espécie de sorteio, e o art. 22, XX abrange todo o sistema, inclusive loterias. A competência privativa da União impede a edição de qualquer legislação estadual sobre a matéria, salvo autorização por lei complementar federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, não exercida a competência, caberia mandado de injunção para viabilizar a livre iniciativa. Erro: o mandado de injunção pressupõe omissão normativa que inviabilize o exercício de direito constitucional. Aqui, não há direito subjetivo a legislar; a competência é da União, e o particular não tem direito a que o Estado legisle sobre loterias. A via adequada para questionar eventual omissão seria a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não o mandado de injunção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o art. 26 da Lei 8.212/1991 permite aos Estados instituir regime de loterias. Erro: o dispositivo citado apenas qualifica a renda líquida de concursos de prognósticos como receita da seguridade social; não outorga competência legislativa aos Estados. A competência continua privativa da União. Ademais, o STF já firmou que a exploração material de loterias pelos Estados é possível (como atividade econômica), mas a legislação sobre o sistema é privativa da União.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a competência privativa da União impede qualquer legislação estadual, mesmo suplementar. Correto: exatamente o que dispõe o art. 22, XX. Estados não podem legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, nem de forma suplementar. A única hipótese de atuação estadual é se uma lei complementar federal autorizar (art. 22, parágrafo único).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que uma lei complementar autorizadora seria inconstitucional. Erro: o próprio art. 22, parágrafo único prevê essa possibilidade. A lei complementar da União pode, sim, autorizar Estados e DF a legislar sobre questões específicas de matérias privativas. Portanto, tal lei seria plenamente constitucional.
Gabarito: letra D — a alternativa que corretamente reconhece o impedimento total da legislação estadual sobre consórcios e sorteios.