Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2015
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc018520
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em conformidade com o art. 5° , § 3° , da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Com base nesse dispositivo, foi incorporada com equiparação às emendas constitucionais a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Seu texto assegura direitos que, após a mencionada incorporação, passaram a integrar o regime constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Entre eles, encontra-se o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, que inclui, segundo o texto da Convenção:
Aeducação, moradia e trabalho adequados.
Balimentação, vestuário e moradia adequados.
Ctrabalho, higiene e transporte adequados.
Dalimentação, moradia, educação e transporte adequados.
Emoradia, educação, trabalho e segurança adequados.
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GabaritoB — alimentação, vestuário e moradia adequados.
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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: letra B. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), em seu art. 28, reconhece o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e moradia adequados. Esse foi o único rol de direitos específicos previsto nesse dispositivo. As demais alternativas acrescentam itens como educação, trabalho, transporte ou segurança, que pertencem a outros artigos da Convenção, mas não integram o direito ao padrão adequado de vida.
A banca examina a literalidade do texto da CDPD, especialmente o art. 28, que é o ponto central da questão. O conhecimento exato do dispositivo é indispensável para acertar.
Padrão adequado de vida (art. 28 CDPD): Alimentação; Vestuário; Moradia; Outros direitos (artigos diversos) (Educação (art. 24), Trabalho (art. 27), Acessibilidade/transporte (art. 9), Segurança (preâmbulo/outros))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "educação" e "trabalho" como componentes do padrão adequado de vida. A CDPD trata desses direitos em artigos próprios (arts. 24 e 27), mas não os enumera no rol do art. 28.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 28: alimentação, vestuário e moradia adequados. É a única alternativa alinhada com a literalidade da Convenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui "alimentação" por "higiene" e acrescenta "transporte". Higiene não consta no art. 28; transporte é previsto em outro contexto (art. 9 – acessibilidade), não no direito ao padrão adequado de vida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta "educação" e "transporte" ao rol. Educação é direito autônomo (art. 24); transporte não integra o padrão adequado de vida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "educação", "trabalho" e "segurança". Segurança é mencionada no preâmbulo e em outros artigos, mas não compõe o padrão adequado de vida do art. 28.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar direitos que são amplamente conhecidos como fundamentais das pessoas com deficiência (educação, trabalho, moradia) e misturá-los com o rol específico do art. 28. A dica é fixar que o padrão adequado de vida abrange apenas alimentação, vestuário e moradia – os demais direitos estão em artigos distintos da Convenção. Memorizar esse trio resolve a questão.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade