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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc018529
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Vencido o prazo para pagamento de precatório expedido contra determinado Município, pelo Tribunal de Justiça do Estado cujo território integra, cabe, em tese, a decretação de intervenção, mediante
  1. Arequisição do Superior Tribunal de Justiça ao Presidente da República.
  2. Bprovimento de representação pelo próprio Tribunal de Justiça, dispensada a apreciação da decretação pela Assembleia Legislativa do Estado respectivo.
  3. Cprovimento de representação pelo Supremo Tribunal Federal, dispensada a apreciação da decretação pelo Congresso Nacional.
  4. Drequisição do Tribunal de Justiça ao Governador do Estado respectivo.
  5. Erequisição do Supremo Tribunal Federal ao Presidente da República.
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GabaritoB — provimento de representação pelo próprio Tribunal de Justiça, dispensada a apreciação da decretação pela Assembleia Legislativa do Estado respectivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção estadual em município por descumprimento de decisão judicial

Gabarito: letra B. No caso de vencido o prazo para pagamento de precatório (decisão judicial), a intervenção do Estado no Município segue o rito do art. 35, IV da CF: o Tribunal de Justiça dá provimento a uma representação e, com base nisso, o Governador decretará a intervenção. O art. 36, §3º da CF expressamente dispensa a apreciação pela Assembleia Legislativa nessa hipótese, desde que o decreto se limite a suspender o ato impugnado. A alternativa B espelha exatamente esse procedimento.

A banca testa o conhecimento do regime jurídico da intervenção estadual, especialmente a distinção entre os órgãos envolvidos e a dispensa de controle legislativo quando se trata de cumprimento de decisão judicial.

Art. 36, §3CF/88

Art. 36, §3º — "Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a requisição ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dirigida ao Presidente da República. Esse seria o procedimento de intervenção federal quando houver desobediência a ordem ou decisão do próprio STJ (art. 36, II, CF). No caso de intervenção estadual em município, o órgão competente é o Tribunal de Justiça local, e não o STJ. Além disso, a requisição é dirigida ao Governador, não ao Presidente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 35, IV, da CF, o Estado intervém em seus Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial. E, por força do art. 36, §3º, nessa hipótese é dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa (desde que o decreto se limite a suspender a execução do ato). A alternativa reproduz corretamente essa regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui o provimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a dispensa de apreciação ao Congresso Nacional. Esse é o procedimento de intervenção federal para assegurar princípios constitucionais sensíveis ou recusa à execução de lei federal (art. 34, VII c/c art. 36, III, CF). Na intervenção estadual, o STF não tem participação; o tribunal competente é o Tribunal de Justiça estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Tribunal de Justiça requisita ao Governador. A Constituição não prevê requisição do TJ ao chefe do Executivo. O procedimento é: o TJ provê a representação (ou seja, julga procedente o pedido); o Governador então decreta a intervenção. A alternativa troca o ato do TJ (provimento) por "requisição", o que está incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mais uma vez, remete ao STF requisitando ao Presidente da República – procedimento de intervenção federal. Totalmente inadequado para intervenção estadual em município.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre intervenção federal e estadual. As alternativas A, C e E misturam os tribunais superiores (STF, STJ) e o chefe do Executivo federal, quando o caso é de competência do Tribunal de Justiça e do Governador. A alternativa D erra o ato (requisição em vez de provimento). Decore: para intervenção estadual por descumprimento de decisão judicial, o TJ provê representação → Governador decreta → sem controle da Assembleia Legislativa.

Gabarito: letra B — correta a assertiva que descreve o provimento do TJ com dispensa de apreciação legislativa.

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