Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc018530
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Tramita perante as Casas do Congresso Nacional um projeto de decreto legislativo que visa à convocação de plebiscito para que o eleitorado de todo o Estado do Maranhão se manifeste sobre a criação, a partir do desmembramento de determinados Municípios de seu território, do chamado Estado do Maranhão do Sul. A proposição em questão é
Acompatível com a Constituição da República, que exige, para a formação de novo Estado, além da realização de plebiscito, aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar.
Bincompatível com a Constituição da República, pois a criação de ente político, nos moldes propostos, constituiria exercício de direito à secessão, em violação à forma federativa de Estado, assegurada como cláusula pétrea no texto constitucional.
Cincompatível com a Constituição da República, pois o Congresso Nacional não possui competência para convocar plebiscito de âmbito regional, sob pena de ofensa à autonomia do Estado a ser atingido com a medida pretendida.
Dincompatível com a Constituição da República, no que se refere à população a ser consultada em plebiscito, posto que deve se restringir à dos Municípios a serem desmembrados do Estado.
Ecompatível com a Constituição da República, que exige, para a formação de novo Estado, além da realização de plebiscito, a divulgação de estudos de viabilidade, apresentados e publicados na forma da lei.
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GabaritoA — compatível com a Constituição da República, que exige, para a formação de novo Estado, além da realização de plebiscito, aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Criação de novos Estados – Requisitos constitucionais
Gabarito: letra A. A proposição é compatível com a Constituição, pois o art. 18, §3º da CF exige, para a criação de novo Estado por desmembramento, a realização de plebiscito com a população do estado-mãe (todo o Maranhão) e aprovação do Congresso Nacional por lei complementar. As demais alternativas ou confundem o procedimento com o de municípios ou apresentam restrições inexistentes.
Art. 18, §3CF/88
"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
O dispositivo estabelece dois requisitos cumulativos: (1) plebiscito da população diretamente interessada (jurisprudência do STF: todo o estado-mãe); (2) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional. Não há exigência de estudos de viabilidade (que é requisito para criação de municípios, §4º) nem vedação absoluta à alteração territorial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando constitucional: plebiscito + lei complementar do Congresso Nacional. Perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a criação de novo Estado seria "direito de secessão" e violaria cláusula pétrea. A forma federativa é cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV), mas a própria Constituição prevê mecanismos de alteração territorial (art. 18, §3º). Logo, não se trata de secessão, mas de exercício legítimo da competência constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Congresso Nacional não possui competência para convocar plebiscito regional. O Congresso detém essa competência (art. 49, XV, CF) e é justamente ele quem autoriza o plebiscito e, posteriormente, aprova a lei complementar. A autonomia do estado-mãe não é ofendida, pois o plebiscito envolve sua população e o Congresso atua como instância federativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a consulta deve restringir-se à população dos municípios a serem desmembrados. Esse é o erro mais frequente (pegadinha). O art. 18, §3º fala em "população diretamente interessada", que, para desmembramento de estado, é todo o eleitorado do estado-mãe, e não apenas dos municípios. A regra do §4º (municípios) é diversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o procedimento de criação de estados (art. 18, §3º) com o de municípios (art. 18, §4º). No caso dos estados, o plebiscito é de todo o estado; nos municípios, apenas dos municípios envolvidos. O candidato que aplica a regra dos municípios aos estados erra – como na alternativa D.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige "divulgação de estudos de viabilidade". Esse requisito consta no §4º do art. 18, exclusivo para criação de municípios. Para estados, não há tal exigência.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o procedimento constitucional é a A (plebiscito + lei complementar do Congresso Nacional).