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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc018533
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei no 8.666/1993 consagra a possibilidade de autotutela dos atos administrativos. A análise sistemática das disposições normativas que disciplinam os institutos da revogação e da anulação do procedimento licitatório autoriza a conclusão segundo a qual
  1. Aé vedado o desfazimento do procedimento licitatório após a publicação do edital, por razões de interesse público, sendo possível, tão somente, à Administração, a anulação do certame por motivo de ilegalidade.
  2. Bo desfazimento do procedimento licitatório, pautado em razões de conveniência e oportunidade ou por ilegalidade, prescinde de procedimentalização e da garantia do contraditório e da ampla defesa.
  3. Ca anulação do procedimento licitatório por motivo de legalidade gera obrigação de indenizar, mesmo que o vício seja imputável ao licitante, o que não se aplica às hipóteses de revogação, onde não há o dever de indenizar.
  4. Dà Administração é possibilitado revogar a licitação, desde que estejam presentes razões de interesse público decorrentes de comprovado fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar a medida, podendo o certame ser anulado por vício de legalidade.
  5. Ea revogação somente é viável antes da homologação do certame, porque não supõe vício, mas mero juízo de conveniência e oportunidade, sendo viável, após a homologação, tão somente o desfazimento do certame por razão de legalidade.
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GabaritoD — à Administração é possibilitado revogar a licitação, desde que estejam presentes razões de interesse público decorrentes de comprovado fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar a medida, podendo o certame ser anulado por vício de legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autotutela na Lei 8.666/1993 – Revogação e Anulação

Gabarito: Letra D. A Administração pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente, e deve anulá-la por ilegalidade, conforme art. 49 da Lei 8.666/1993. A alternativa D espelha exatamente essa regra.

A questão cobra a diferença entre revogação (ato discricionário, por conveniência e oportunidade) e anulação (ato vinculado, por ilegalidade) no procedimento licitatório. Ambas são manifestações do poder de autotutela, mas com requisitos e efeitos distintos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado revogar a licitação após a publicação do edital. Na verdade, a revogação é possível a qualquer momento antes da assinatura do contrato, desde que haja fato superveniente de interesse público. A anulação também é possível, mas não é a única via.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o desfazimento dispensa procedimento formal e contraditório. O art. 49, §3º da Lei 8.666/1993 assegura expressamente o contraditório e a ampla defesa no desfazimento, e a decisão deve ser motivada por parecer escrito. Portanto, a afirmativa contraria a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o regime indenizatório: a anulação por ilegalidade, em regra, não gera dever de indenizar (art. 49, §1º), salvo exceções (art. 59, parágrafo único). Já a revogação pode gerar indenização por danos suportados pelo contratado de boa-fé. A alternativa afirma o oposto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 49 da Lei 8.666/1993: a revogação exige razões de interesse público decorrentes de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente; a anulação ocorre por vício de legalidade. É a síntese correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação só é viável antes da homologação. A lei não fixa esse marco; a revogação pode ocorrer em qualquer momento antes da assinatura do contrato, inclusive após a homologação. Após a homologação, tanto revogação (se houver fato superveniente) quanto anulação são possíveis.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E restringe a revogação ao período anterior à homologação, quando a lei permite a revogação até a assinatura do contrato. Cuidado: a homologação é apenas um ato interno do procedimento; a revogação pode ocorrer depois dela, desde que ainda não tenha sido assinado o contrato.

Gabarito: letra D.

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