Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2015

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc018534
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
As compras e contratações processadas por meio do sistema de registro de preços, a que se refere o artigo 15, II, da Lei no 8.666/1993,
  1. Apoderão adotar a modalidade licitatória pregão a que se refere a Lei no 10.520/2000, independentemente do valor estimado da contratação, desde que o cadastro de produtos e fornecedores diga respeito a bens e serviços comuns.
  2. Bnão poderão adotar a modalidade licitatória pregão a que se refere a Lei no 10.520/2000, que se destina às contratações cujo valor estimado não supere R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
  3. Cpoderão adotar a modalidade licitatória pregão a que se refere a Lei no 10.520/2000, independentemente do valor estimado da contratação e da natureza dos bens e serviços cujos preços serão registrados.
  4. Ddevem adotar a modalidade licitatória concorrência, a que se refere o artigo 22, I, da Lei no 8.666/1993, não sendo viável a utilização de outras modalidades licitatórias, em razão de sua natureza jurídica de contrato normativo.
  5. Eprescindem de licitação para sua formalização, uma vez que o sistema de registro de preços implica hipótese de inexigibilidade de licitação, pautada na ausência de competição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderão adotar a modalidade licitatória pregão a que se refere a Lei no 10.520/2000, independentemente do valor estimado da contratação, desde que o cadastro de produtos e fornecedores diga respeito a bens e serviços comuns.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços e Pregão

Gabarito: Letra A. O pregão, instituído pela Lei nº 10.520/2002, é modalidade licitatória destinada à aquisição de bens e serviços comuns, podendo ser utilizado independentemente do valor estimado da contratação. No âmbito do sistema de registro de preços (art. 15, II, Lei 8.666/1993), é plenamente admissível a adoção do pregão, desde que os itens registrados sejam bens ou serviços comuns. Não há limitação de valor para o uso do pregão, ao contrário do que afirmam as demais alternativas.

O sistema de registro de preços (SRP) é um procedimento que permite a contratação futura de objetos padronizados, e a Lei 8.666/1993 não veda a utilização do pregão nesse sistema. Pelo contrário, o Decreto 7.892/2013, que regulamenta o SRP, admite expressamente o pregão, desde que observada a natureza comum do objeto.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que as compras e contratações processadas pelo SRP poderão adotar o pregão, independentemente do valor estimado, desde que o cadastro de produtos e fornecedores diga respeito a bens e serviços comuns. Essa é a regra: o pregão não tem limite de valor, apenas exige que o objeto seja comum (art. 1º, parágrafo único, Lei 10.520/2002). A expressão “poderão” é adequada, pois o uso do pregão é facultativo, e não obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o pregão não poderá ser adotado e que seu uso é limitado a contratações de valor não superior a R$ 650.000,00. Ambos os pontos estão errados: (1) o pregão pode sim ser adotado no SRP; (2) não há limite de valor para o pregão – ele vale para qualquer quantia, desde que o objeto seja comum. O valor de R$ 650.000,00 não corresponde a nenhum limite legal do pregão; é um distrator.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o pregão pode ser adotado independentemente da natureza dos bens e serviços. Isso é falso: o pregão é restrito a bens e serviços comuns (Lei 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único). A alternativa C erra ao omitir essa exigência essencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que devem adotar a modalidade concorrência, não sendo viável outra modalidade. Não há obrigatoriedade de concorrência no SRP. O SRP pode utilizar pregão, concorrência ou até mesmo dispensa/inexigibilidade (quando cabível). A concorrência não é a única modalidade possível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as contratações pelo SRP prescindem de licitação, por se tratar de hipótese de inexigibilidade. Isso é grave erro conceitual. O SRP não é modalidade de licitação, mas sim um sistema auxiliar que pressupõe uma licitação prévia (pregão, concorrência etc.) para registrar os preços. Não há inexigibilidade automática; a licitação é a regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com os limites de valor das modalidades tradicionais (concorrência, tomada de preços, convite). O candidato que memorizou os valores do art. 23 da Lei 8.666/1993 pode ser induzido a acreditar que o pregão também tem limite – mas a Lei 10.520/2002 não estabelece teto. Lembre-se: pregão = sem limite de valor, desde que o objeto seja comum.

Gabarito: Letra A.

Link permanente: /questoes/fc018534