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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FCC 2015

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
fc018536
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
As contratações de obras, serviços, compras e alienações levadas a efeito pela Administração pública, conforme determina a Constituição Federal, devem, como regra, ser precedidas de processo de licitação pública. Nos termos do que estabelece a Lei Geral de Licitações, o procedimento licitatório destina-se a garantir a
  1. Amelhor contratação para a Administração, considerada aquela de menor preço, independentemente da observância do princípio constitucional da isonomia, isso em razão da positivação dos princípios da eficiência e da economicidade.
  2. Bmelhor contratação para a Administração, considerada aquela de menor custo e melhor técnica, independentemente da observância do princípio constitucional da isonomia, isso em razão da positivação do princípio da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
  3. Cseleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, com a observância do princípio constitucional da isonomia, devendo, ainda, ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios constitucionais básicos regedores do agir administrativo e com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
  4. Dseleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o que pode implicar a não observância do princípio constitucional da isonomia, bem como a desobrigação de seu processamento em conformidade com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
  5. Emelhor contratação para a Administração, considerada aquela de menor preço, independentemente da qualidade dos produtos e serviços, isso em razão do princípio que veda a preferência de marcas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, com a observância do princípio constitucional da isonomia, devendo, ainda, ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios constitucionais básicos regedores do agir administrativo e com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Finalidade do Procedimento Licitatório

Gabarito: letra C. O procedimento licitatório, conforme a Constituição Federal (art. 37, XXI) e a Lei 8.666/1993 (art. 3º), destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, a observância do princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, devendo ser processado e julgado em estrita conformidade com os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, bem como com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

Lei 8.666/1993 (art. 3º):

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

A banca exige o conhecimento literal do dispositivo, especialmente a tríade finalística da licitação: isonomia, proposta mais vantajosa e desenvolvimento nacional sustentável. Além disso, a licitação deve observar os princípios constitucionais e os princípios específicos da vinculação ao edital e julgamento objetivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação busca a "melhor contratação" considerada a de menor preço, independentemente da isonomia, com base na eficiência e economicidade. Erro: a isonomia é princípio constitucional obrigatório (art. 37, XXI, CF; art. 3º, Lei 8.666/1993) e não pode ser afastada por eficiência ou economicidade. Além disso, a licitação não se limita ao menor preço; há outros tipos de julgamento (melhor técnica, técnica e preço, maior lance, etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a melhor contratação é a de menor custo e melhor técnica, independentemente da isonomia, em razão do desenvolvimento nacional sustentável. Erro: novamente, a isonomia não pode ser ignorada. O desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos, mas não afasta a isonomia. Além disso, a expressão "menor custo e melhor técnica" não é exata; o tipo "técnica e preço" pondera ambos, mas não é o único.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 3º da Lei 8.666/1993: seleção da proposta mais vantajosa, promoção do desenvolvimento nacional sustentável e observância do princípio da isonomia, com processamento conforme os princípios constitucionais, vinculação ao edital e julgamento objetivo. Todos os elementos estão corretos e na redação adequada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém dois erros graves: afirma que a licitação "pode implicar a não observância do princípio constitucional da isonomia" e que há "desobrigação de seu processamento em conformidade com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo". Isso é absolutamente contrário à lei. A isonomia e esses princípios são obrigatórios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em "melhor contratação considerada aquela de menor preço, independentemente da qualidade dos produtos e serviços", o que viola o princípio do julgamento objetivo e a exigência de qualidade mínima (art. 34, Lei 14.133/2021, e princípios gerais). A licitação não pode desprezar a qualidade. A menção à "vedação de preferência de marcas" é incompleta: a lei permite indicação de marca em casos justificados (art. 15, §1º, Lei 8.666/1993; art. 41, Lei 14.133/2021), mas não é um princípio que autorize a desconsideração da qualidade.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a redação do art. 3º da Lei 8.666/1993 (ou art. 11 da Lei 14.133/2021, para a nova lei). A finalidade tríplice (isonomia, proposta mais vantajosa, desenvolvimento nacional sustentável) é cobrada com frequência, e a banca adora inserir expressões como "independentemente da isonomia" ou "melhor contratação" para confundir. Lembre-se: a isonomia é sempre obrigatória.

Gabarito: letra C

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