Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2015
- Código
- fc018548
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RR
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- Aimpessoalidade.
- Beficiência.
- Cpublicidade.
- Dmoralidade.
- Efinalidade.
GabaritoD — moralidade.
Gabarito: letra D (moralidade). O ato do Prefeito que confunde patrimônio público com privado viola o princípio da moralidade, que exige probidade, honestidade e respeito à separação entre os interesses públicos e pessoais. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, elenca a moralidade como princípio expresso da Administração Pública, e a doutrina e jurisprudência consolidam que a confusão entre os patrimônios é uma das principais formas de atentado à moralidade administrativa.
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte" (grifo nosso).
A moralidade impõe ao administrador público um padrão ético de conduta, que inclui a gestão honesta e transparente dos bens públicos, vedando a utilização do erário em proveito próprio ou de terceiros. Quando o Prefeito indistinguia os patrimônios, age com desvio ético, comprometendo a confiança na administração.
O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal do agente público e exige que a Administração trate os administrados sem discriminações ou favoritismos. A confusão entre patrimônios público e privado não é uma questão de imparcialidade, mas de probidade e honestidade, sendo, portanto, objeto da moralidade.
O princípio da eficiência impõe à Administração a busca pela melhor gestão dos recursos públicos, com qualidade, produtividade e economicidade. A indistinção patrimonial não é, diretamente, uma questão de eficiência, mas de conduta ética; ainda que gere ineficiência, o núcleo da violação é moral.
O princípio da publicidade exige a transparência dos atos administrativos, dando-se conhecimento público às decisões. A confusão entre patrimônios pode ser ocultada pela falta de publicidade, mas o desvalor central do ato reside na imoralidade, não na ausência de transparência.
A moralidade administrativa, expressa no art. 37 da CF, abrange a probidade, a honestidade e a lealdade na gestão pública. O Prefeito que trata o patrimônio público como se fosse privado age com desvio ético, violando frontalmente esse princípio. A doutrina e a jurisprudência (STF) associam a confusão patrimonial à improbidade administrativa, que é espécie de imoralidade.
O princípio da finalidade exige que o administrador atue sempre com vistas ao interesse público, e não a interesses pessoais ou de grupos. Embora a confusão patrimonial possa desviar a finalidade, o cerne do ato é a falta de moralidade (probidade). A finalidade é um requisito do ato administrativo, mas o enunciado fala em "indistinção entre os patrimônios", que é mais diretamente ligado à moralidade.
Lembre-se de que o princípio da moralidade é muitas vezes associado à probidade e honestidade. Em questões sobre confusão entre patrimônio público e privado, a banca quer que você identifique a moralidade, que é o princípio que rege a conduta ética do administrador. Separe: impessoalidade é imparcialidade; moralidade é honestidade; publicidade é transparência; eficiência é produtividade; finalidade é interesse público.
Gabarito: letra D (moralidade).
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