Atos administrativos vinculados e discricionários
Gabarito: letra D. O cerne da diferenciação entre atos vinculados e discricionários reside na existência de juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), presente apenas nos atos discricionários. Nos atos vinculados, a lei predetermina todos os elementos, não restando margem de escolha ao administrador.
A questão cobra o conceito clássico de poder discricionário: a liberdade de escolha conferida pela lei quanto ao conteúdo, destinatário, conveniência e oportunidade do ato. A doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) é unânime ao afirmar que o mérito administrativo é a esfera de apreciação subjetiva do administrador, imune ao controle judicial quanto ao seu aspecto de conveniência e oportunidade (salvo desvio de finalidade ou violação a princípios).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle judicial de mérito é aplicável apenas aos atos discricionários. Erro: o Judiciário não realiza controle de mérito (conveniência e oportunidade) sobre nenhum ato administrativo, pois isso substituiria a vontade da Administração. O controle judicial é de legalidade, exercido sobre ambos os tipos de ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a motivação é obrigatória apenas para os atos vinculados. Erro: a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos, sejam vinculados ou discricionários (art. 50 da Lei 9.784/99 — embora não citado no contexto, é pacífico na doutrina). A motivação permite o controle de legalidade, inclusive dos discricionários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o controle de legalidade é aplicável apenas aos atos vinculados. Erro: o controle de legalidade atinge todos os atos administrativos, inclusive os discricionários. O Judiciário pode verificar se a Administração agiu dentro dos limites legais, se não houve abuso de poder ou desvio de finalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o juízo de conveniência e oportunidade é próprio dos atos discricionários e constitui o seu mérito. Correto: essa é a essência da discricionariedade. A lei confere ao administrador margem de livre decisão quanto ao momento, modo e conteúdo do ato, sempre dentro dos limites legais. Nos atos vinculados, não há essa liberdade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a faculdade de revogação é atribuída à Administração apenas em relação aos atos vinculados. Erro: a revogação é ato discricionário, aplicável somente aos atos discricionários (quando a Administração reavalia a conveniência e oportunidade). Atos vinculados, quando ilegais, são anulados; quando legais e convenientes, não podem ser revogados.
MNEMÔNICOV.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosDÁque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Gabarito: letra D.