Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc018554
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários, residindo o cerne da diferenciação entre ambos
  1. Ano controle judicial de mérito aplicável apenas aos segundos.
  2. Bna obrigatoriedade da motivação existente apenas nos primeiros.
  3. Cno controle de legalidade aplicável apenas aos primeiros.
  4. Dno juízo de conveniência e oportunidade próprio dos segundos, que constituem o seu mérito.
  5. Ena faculdade de revogação atribuída à Administração apenas em relação aos primeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — no juízo de conveniência e oportunidade próprio dos segundos, que constituem o seu mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos vinculados e discricionários

Gabarito: letra D. O cerne da diferenciação entre atos vinculados e discricionários reside na existência de juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), presente apenas nos atos discricionários. Nos atos vinculados, a lei predetermina todos os elementos, não restando margem de escolha ao administrador.

A questão cobra o conceito clássico de poder discricionário: a liberdade de escolha conferida pela lei quanto ao conteúdo, destinatário, conveniência e oportunidade do ato. A doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) é unânime ao afirmar que o mérito administrativo é a esfera de apreciação subjetiva do administrador, imune ao controle judicial quanto ao seu aspecto de conveniência e oportunidade (salvo desvio de finalidade ou violação a princípios).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle judicial de mérito é aplicável apenas aos atos discricionários. Erro: o Judiciário não realiza controle de mérito (conveniência e oportunidade) sobre nenhum ato administrativo, pois isso substituiria a vontade da Administração. O controle judicial é de legalidade, exercido sobre ambos os tipos de ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a motivação é obrigatória apenas para os atos vinculados. Erro: a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos, sejam vinculados ou discricionários (art. 50 da Lei 9.784/99 — embora não citado no contexto, é pacífico na doutrina). A motivação permite o controle de legalidade, inclusive dos discricionários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o controle de legalidade é aplicável apenas aos atos vinculados. Erro: o controle de legalidade atinge todos os atos administrativos, inclusive os discricionários. O Judiciário pode verificar se a Administração agiu dentro dos limites legais, se não houve abuso de poder ou desvio de finalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o juízo de conveniência e oportunidade é próprio dos atos discricionários e constitui o seu mérito. Correto: essa é a essência da discricionariedade. A lei confere ao administrador margem de livre decisão quanto ao momento, modo e conteúdo do ato, sempre dentro dos limites legais. Nos atos vinculados, não há essa liberdade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a faculdade de revogação é atribuída à Administração apenas em relação aos atos vinculados. Erro: a revogação é ato discricionário, aplicável somente aos atos discricionários (quando a Administração reavalia a conveniência e oportunidade). Atos vinculados, quando ilegais, são anulados; quando legais e convenientes, não podem ser revogados.

MNEMÔNICO
V.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Atos administrativos que NÃO podem ser revogados

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc018554