Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FCC 2015
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fc018555
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Suponha que o Estado pretenda aumentar a prestação de serviços públicos na área da saúde com ampliação da rede e especialização do corpo funcional, ou, noutro diapasão, mediante atuação conjunta com entidades filantrópicas. Uma das formas possíveis para realizar tal mister seria mediante
Adelegação, com a criação de uma fundação.
Bdescentralização, com a criação de uma autarquia.
Cdescentralização, com a celebração de um contrato de gestão com entidade qualificada.
Ddelegação, mediante concessão de serviço público a entidade sem fins lucrativos.
Edescentralização, com a criação de órgão especializado no âmbito da Administração Direta.
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GabaritoB — descentralização, com a criação de uma autarquia.
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Organização da Administração Pública – Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra B. A criação de uma autarquia é a forma clássica de descentralização administrativa por outorga, transferindo competência e execução de serviços públicos a uma nova pessoa jurídica de direito público. No caso do enunciado, a pretensão do Estado de ampliar a rede e especializar o corpo funcional na área da saúde pode ser alcançada mediante essa descentralização, criando uma autarquia para gerir os serviços. As demais alternativas confundem os conceitos de descentralização e delegação, ou utilizam instrumentos inadequados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de desconcentração (criação de órgão dentro da mesma pessoa) e descentralização (criação de nova pessoa jurídica ou transferência a particular). Além disso, confunde outorga (criação de entidade) com delegação (transferência de execução).
Alternativa
Conceito Central
Forma de Descentralização
Instrumento / Ação
Adequação ao Enunciado
A
Criação de fundação
Outorga (descentralização)
Criação de nova pessoa jurídica
❌ Incorreta (classifica como delegação)
B
Criação de autarquia
Outorga (descentralização)
Criação de nova pessoa jurídica
✅ Correta (Gabarito)
C
Contrato de gestão com OS
Delegação (descentralização por colaboração)
Parceria com ente privado
❌ Incorreta (confunde com outorga)
D
Concessão a entidade sem fins lucrativos
Delegação
Transferência de execução a particular
❌ Incorreta (instrumento inadequado)
E
Criação de órgão na Administração Direta
Desconcentração
Criação de unidade interna
❌ Incorreta (não cria nova pessoa jurídica)
Formas de organização
1Desconcentração
Criação de órgão
Mesma pessoa jurídica
2Descentralização
Outorga (cria entidade)
Autarquia
Fundação pública
Delegação (transfere execução)
Concessão
Permissão
Contrato de gestão (OS)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de uma fundação ocorre por delegação. Na verdade, a criação de fundação (pública ou privada) é uma forma de descentralização por outorga, pois cria uma nova pessoa jurídica para prestar serviços públicos. Delegação pressupõe transferência de execução a entidade existente, não criação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de autarquia é o exemplo típico de descentralização por outorga. O Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica de direito público, transferindo-lhe competência e execução de serviços públicos, com autonomia administrativa e financeira. Isso permite ampliar a rede e especializar o corpo funcional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O contrato de gestão com entidade qualificada (Organização Social – OS) é um instrumento de delegação de serviços públicos, não de descentralização por outorga. Embora tecnicamente também seja uma forma de descentralização (por transferência a outra pessoa jurídica), a doutrina majoritária e a banca consideram que, quando a opção menciona expressamente "descentralização", espera-se o sentido de outorga (criação de entidade). Além disso, o contrato de gestão visa à parceria com ente privado, e não à ampliação da estrutura estatal própria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de serviço público a entidade sem fins lucrativos é uma forma de delegação, e o termo "delegação" está correto. Contudo, a concessão é típica para empresas privadas com fins lucrativos; para entidades filantrópicas, o instrumento mais adequado seria o termo de parceria (OSCIP) ou contrato de gestão (OS). A questão, ao mencionar "entidade sem fins lucrativos", sugere um convênio ou parceria, não uma concessão clássica. Além disso, a alternativa não se alinha diretamente com a ampliação da rede e especialização funcional pretendida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de órgão especializado no âmbito da Administração Direta é desconcentração, não descentralização. Na desconcentração, não se cria nova pessoa jurídica; apenas se distribuem competências internamente, mantendo a hierarquia. Portanto, não atende ao conceito de descentralização.