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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FCC 2015

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fc018555
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Suponha que o Estado pretenda aumentar a prestação de serviços públicos na área da saúde com ampliação da rede e especialização do corpo funcional, ou, noutro diapasão, mediante atuação conjunta com entidades filantrópicas. Uma das formas possíveis para realizar tal mister seria mediante
  1. Adelegação, com a criação de uma fundação.
  2. Bdescentralização, com a criação de uma autarquia.
  3. Cdescentralização, com a celebração de um contrato de gestão com entidade qualificada.
  4. Ddelegação, mediante concessão de serviço público a entidade sem fins lucrativos.
  5. Edescentralização, com a criação de órgão especializado no âmbito da Administração Direta.
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GabaritoB — descentralização, com a criação de uma autarquia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Desconcentração e Descentralização

Gabarito: letra B. A criação de uma autarquia é a forma clássica de descentralização administrativa por outorga, transferindo competência e execução de serviços públicos a uma nova pessoa jurídica de direito público. No caso do enunciado, a pretensão do Estado de ampliar a rede e especializar o corpo funcional na área da saúde pode ser alcançada mediante essa descentralização, criando uma autarquia para gerir os serviços. As demais alternativas confundem os conceitos de descentralização e delegação, ou utilizam instrumentos inadequados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os conceitos de desconcentração (criação de órgão dentro da mesma pessoa) e descentralização (criação de nova pessoa jurídica ou transferência a particular). Além disso, confunde outorga (criação de entidade) com delegação (transferência de execução).

Alternativa

Conceito Central

Forma de Descentralização

Instrumento / Ação

Adequação ao Enunciado

A

Criação de fundação

Outorga (descentralização)

Criação de nova pessoa jurídica

❌ Incorreta (classifica como delegação)

B

Criação de autarquia

Outorga (descentralização)

Criação de nova pessoa jurídica

✅ Correta (Gabarito)

C

Contrato de gestão com OS

Delegação (descentralização por colaboração)

Parceria com ente privado

❌ Incorreta (confunde com outorga)

D

Concessão a entidade sem fins lucrativos

Delegação

Transferência de execução a particular

❌ Incorreta (instrumento inadequado)

E

Criação de órgão na Administração Direta

Desconcentração

Criação de unidade interna

❌ Incorreta (não cria nova pessoa jurídica)

Formas de organização
  • 1Desconcentração
    • Criação de órgão
    • Mesma pessoa jurídica
  • 2Descentralização
    • Outorga (cria entidade)
      • Autarquia
      • Fundação pública
    • Delegação (transfere execução)
      • Concessão
      • Permissão
      • Contrato de gestão (OS)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação de uma fundação ocorre por delegação. Na verdade, a criação de fundação (pública ou privada) é uma forma de descentralização por outorga, pois cria uma nova pessoa jurídica para prestar serviços públicos. Delegação pressupõe transferência de execução a entidade existente, não criação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A criação de autarquia é o exemplo típico de descentralização por outorga. O Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica de direito público, transferindo-lhe competência e execução de serviços públicos, com autonomia administrativa e financeira. Isso permite ampliar a rede e especializar o corpo funcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O contrato de gestão com entidade qualificada (Organização Social – OS) é um instrumento de delegação de serviços públicos, não de descentralização por outorga. Embora tecnicamente também seja uma forma de descentralização (por transferência a outra pessoa jurídica), a doutrina majoritária e a banca consideram que, quando a opção menciona expressamente "descentralização", espera-se o sentido de outorga (criação de entidade). Além disso, o contrato de gestão visa à parceria com ente privado, e não à ampliação da estrutura estatal própria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de serviço público a entidade sem fins lucrativos é uma forma de delegação, e o termo "delegação" está correto. Contudo, a concessão é típica para empresas privadas com fins lucrativos; para entidades filantrópicas, o instrumento mais adequado seria o termo de parceria (OSCIP) ou contrato de gestão (OS). A questão, ao mencionar "entidade sem fins lucrativos", sugere um convênio ou parceria, não uma concessão clássica. Além disso, a alternativa não se alinha diretamente com a ampliação da rede e especialização funcional pretendida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A criação de órgão especializado no âmbito da Administração Direta é desconcentração, não descentralização. Na desconcentração, não se cria nova pessoa jurídica; apenas se distribuem competências internamente, mantendo a hierarquia. Portanto, não atende ao conceito de descentralização.

Gabarito: letra B

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