Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc018786
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Segundo a Lei n° 8.666/1993, são consideradas de grande vulto as obras, serviços e compras cujo valor estimado, seja superior a, em reais,
A15.000.000,00.
B25.750.000,00.
C20.550.000,00.
D37.500.000,00.
E10.500.000,00.
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GabaritoD — 37.500.000,00.
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Grande Vulto na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei n° 8.666/1993, consideram-se de grande vulto as obras, serviços e compras cujo valor estimado seja superior a R$ 37.500.000,00 (art. 6º, V, da Lei 8.666/1993). Esse valor é o que define a contratação de grande vulto, sendo os demais números apresentados nas alternativas relativos a outras modalidades ou limites da mesma lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza valores que correspondem a outros institutos, como o limite para dispensa de licitação (R$ 15.000.000,00 para compras e serviços comuns) ou para obras de engenharia (R$ 25.750.000,00). É comum o candidato confundir o conceito de grande vulto com os valores das modalidades de licitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de R$ 15.000.000,00 refere-se ao limite inferior para compras e serviços comuns no regime de concorrência, não ao grande vulto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 25.750.000,00 é o valor que define o limite para obras e serviços de engenharia no regime de concorrência, não o grande vulto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 20.550.000,00 não corresponde a nenhum limite específico da Lei 8.666/1993; é um distrator.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 6º, V, da Lei 8.666/1993, são consideradas de grande vulto as obras, serviços e compras com valor estimado superior a R$ 37.500.000,00.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 10.500.000,00 é o limite para dispensa de licitação para compras e serviços comuns (art. 24, II), não para grande vulto.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão