Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc019018
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
No tocante aos contratos administrativos regidos pela Lei n° 8.666/93, admite-se cláusula contratual que estabeleça
  1. Amodificação unilateral dos contratos, pela Administração, para adequação das cláusulas econômico-financeiras e monetárias.
  2. Brescisão unilateral do contrato, pelo particular, em razão de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração pública decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.
  3. Cprestação, pela Administração pública, de garantia real do adimplemento de suas obrigações contratuais, incidente sobre bens públicos de seu patrimônio disponível.
  4. Docupação provisória de móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto de contrato de prestação de serviços essenciais, quando houver a necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, ou de rescindir o contrato administrativo.
  5. Eimposição de multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, em caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais, pela Administração pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ocupação provisória de móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto de contrato de prestação de serviços essenciais, quando houver a necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, ou de rescindir o contrato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Cláusulas Admissíveis (Lei 8.666/93, c/c Lei 14.133/2021)

Gabarito: Letra D. Sob o regime dos contratos administrativos, a Administração possui a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto, nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais ou para apuração de faltas contratuais (art. 104, V, da Lei 14.133/2021, que reproduz a essência das cláusulas exorbitantes da Lei 8.666/93). As demais alternativas incorrem em erros:

  • A) A modificação unilateral das cláusulas econômico-financeiras não é permitida sem concordância do contratado.

  • B) O prazo para rescisão pelo particular por atraso de pagamento é de 2 meses (não 90 dias) na nova lei, e na lei revogada era de 90 dias, mas a alternativa está desatualizada.

  • C) A Administração não presta garantia real; quem a presta é o contratado.

  • E) A multa de mora é imposta ao contratado, não à Administração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Administração pode modificar unilateralmente o contrato, mas as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado. O §1º do art. 104 da Lei 14.133/2021 (e o mesmo princípio vigorava na Lei 8.666/93) veda essa alteração unilateral. Portanto, a cláusula que estabeleça tal modificação é inadmissível.

Art. 104, §1Lei-14133

Art. 104, §1º — "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A rescisão unilateral pelo particular por atraso de pagamento é um direito do contratado, mas o prazo previsto na Lei 14.133/2021 (art. 137, §2º, IV) é de 2 meses (aproximadamente 60 dias), e não 90 dias. A alternativa menciona "superior a 90 dias", que não corresponde ao texto vigente. Como a questão se refere à Lei 8.666/93, mesmo naquela lei o prazo era de 90 dias, mas a banca pode ter considerado a nova lei. De todo modo, a cláusula com o prazo de 90 dias não é admissível sob a legislação atual.

Art. 137, §2Lei-14133

Art. 137, §2º, IV — "atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prestação de garantia real (como hipoteca ou caução) é obrigação do contratado, e não da Administração. O art. 96 da Lei 14.133/2021 trata das garantias prestadas pelo contratado. A Administração não oferece garantia real sobre seus bens, sendo essa cláusula inviável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto é uma das cláusulas exorbitantes típicas, prevista no art. 104, V, da Lei 14.133/2021. Ela se admite nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais ou para acautelar apuração de faltas contratuais. A alternativa descreve exatamente uma das hipóteses: "quando houver a necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, ou de rescindir o contrato administrativo". Portanto, a cláusula é admissível.

Art. 104, VLei-14133

Art. 104, V — "ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A multa de mora é sanção aplicada ao contratado pelo atraso injustificado, e não à Administração. O art. 82 da Lei 13.303/2016 (que trata de empresas públicas e sociedades de economia mista) e o art. 137 da Lei 14.133/2021 preveem multa ao contratado. A Administração não se sujeita a cláusula penal contratual imposta a si mesma; responde por perdas e danos, mas não por multa contratual. Assim, a cláusula que imponha multa de mora à Administração é inadmissível.

Art. 82Lei-13303

Art. 82 — "Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora..."

Gabarito: Letra D.

Link permanente: /questoes/fc019018