Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc019020
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Sobre o sistema de registro de preços, previsto na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar:
  1. AÉ possível selecionar os preços a serem registrados por meio de licitação na modalidade concorrência ou, se se tratar de bens ou serviços comuns, utilizando-se do pregão.
  2. BTrata-se de sistema para aquisição de bens e serviços que somente é empregado no âmbito da Administração pública federal.
  3. CO prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração pública, limitado a sessenta meses.
  4. DUma vez registrados os preços, a Administração pública fica obrigada a firmar as contratações referentes às aquisições ali mencionadas, salvo se comprovar que os preços são manifestamente superiores aos praticados no mercado.
  5. ETrata-se de procedimento de consulta e registro de preços referenciais, tão somente para fins de verificar a adequação e exequibilidade dos preços ofertados por licitantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É possível selecionar os preços a serem registrados por meio de licitação na modalidade concorrência ou, se se tratar de bens ou serviços comuns, utilizando-se do pregão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (SRP) na Lei 8.666/93

Gabarito: letra A. O SRP é um procedimento administrativo que seleciona propostas para futuras contratações, podendo ser realizado mediante concorrência ou, para bens e serviços comuns, por pregão (art. 15, II, da Lei 8.666/93 e Decreto 7.892/2013). As demais alternativas apresentam incorreções quanto à abrangência, prazo, obrigatoriedade e finalidade do sistema.

Alternativa

Afirmação sobre o SRP (Lei 8.666/93)

Correção

Fundamento

A

Seleção por concorrência ou pregão (bens/serviços comuns).

✅ Correta

Art. 15, II, Lei 8.666/93 e Decreto 7.892/2013.

B

Empregado apenas no âmbito federal.

❌ Incorreta

Aplicável a todos os entes federativos (União, Estados, DF, Municípios).

C

Prazo de 12 meses, prorrogável sucessivamente até 60 meses.

❌ Incorreta

Prazo máximo de 12 meses, prorrogável por igual período apenas se comprovado preço vantajoso (art. 84, Lei 14.133/2021).

D

Administração obrigada a contratar, salvo preço superior ao mercado.

❌ Incorreta

SRP é facultativo; a Administração não é obrigada a contratar.

E

Mera consulta para verificar preços referenciais.

❌ Incorreta

SRP visa futuras contratações efetivas, não apenas consulta.

1Seleção de propostas
Concorrência (qualquer objeto)
Pregão (bens/serviços comuns)
2Abrangência
Todos os entes federativos
Cada um com regulamento próprio
3Ata de registro
Prazo: até 12 meses
Prorrogação: uma vez, se vantajoso
Contratação: facultativa
4Finalidade
Futuras contratações efetivas
Não é mera consulta de preços
Sistema de Registro de Preços (SRP)
LEVELsoulevel.com.br
Sistema de Registro de Preços (SRP): Seleção de propostas (Concorrência (qualquer objeto), Pregão (bens/serviços comuns)); Abrangência (Todos os entes federativos, Cada um com regulamento próprio); Ata de registro (Prazo: até 12 meses, Prorrogação: uma vez, se vantajoso, Contratação: facultativa); Finalidade (Futuras contratações efetivas, Não é mera consulta de preços)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a forma de seleção de preços no SRP: pode-se utilizar a modalidade concorrência para qualquer objeto ou pregão para bens e serviços comuns, conforme previsto no art. 15, II, da Lei 8.666/93 e no Decreto 7.892/2013.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o SRP é empregado apenas no âmbito federal. Na verdade, o sistema é utilizado por todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), cada um com seu regulamento próprio. O Decreto 7.892/2013 é federal, mas não exclui a aplicação do SRP por outras esferas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de validade da ata de registro de preços é de até 12 meses, prorrogável por igual período apenas se comprovado preço vantajoso (conforme art. 84 da Lei 14.133/2021, que reflete o entendimento consolidado). A alternativa erra ao prever sucessivas prorrogações com limite de 60 meses e ao condicionar a prorrogação à obtenção de preços mais vantajosos (a prorrogação exige comprovação de que o preço registrado ainda é vantajoso, e não a busca de novos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Administração não é obrigada a contratar com base na ata de registro de preços. O SRP é facultativo: a ata apenas registra preços e condições para futuras contratações, mas a Administração pode ou não utilizá-la conforme sua necessidade. A exceção mencionada (preços superiores ao mercado) não altera o caráter discricionário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O SRP não é mera consulta ou verificação de preços referenciais. Ele é um sistema destinado a futuras contratações efetivas, com seleção de propostas e registro para aquisições posteriores. A finalidade é racionalizar compras e serviços, não apenas avaliar preços ofertados.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc019020