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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc019021
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar:
  1. ATodos os atos válidos são necessariamente eficazes.
  2. BOs atos produzidos com vícios no elemento formal devem ser, necessariamente, anulados.
  3. CUm ato pode ser perfeito e ao mesmo tempo inválido.
  4. DA autoexecutoriedade é atributo presente em todos os atos administrativos.
  5. ESomente gozam de presunção de legitimidade os atos acusatórios da Administração pública.
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GabaritoC — Um ato pode ser perfeito e ao mesmo tempo inválido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos

Gabarito: Letra C. Um ato pode ser perfeito (completo em seu ciclo de formação) e simultaneamente inválido (por ilegalidade). Essa distinção é clássica: a perfeição diz respeito à conclusão do ato; a validade, à sua conformidade com a lei. A perfeição não exige validade.

A banca testa os conceitos de validade, eficácia e atributos dos atos administrativos. Vamos a cada alternativa.

Conceito

Definição

Característica

Exemplo

Perfeição

Ato completo, com todas as etapas de formação concluídas

Não exige validade

Decreto assinado e publicado

Validade

Conformidade do ato com a lei

Pode existir sem eficácia

Ato legal que depende de termo ou condição

Eficácia

Capacidade de produzir efeitos

Depende de termo, condição ou evento futuro

Nomeação válida que só produz efeitos após a posse

Autoexecutoriedade

Atributo de executar o ato independentemente do Judiciário

Presente apenas em atos de império (polícia, requisição)

Multa que depende do Judiciário para execução forçada

Presunção de legitimidade

Atributo de que o ato é considerado legal até prova em contrário

Aplica-se a todos os atos administrativos, não apenas acusatórios

Qualquer ato administrativo goza dessa presunção

1Perfeição (ciclo completo)
Válido (legal)
Inválido (ilegal)
2Eficácia (produz efeitos)
Ato válido e eficaz
Ato válido ineficaz (termo/condição)
3Atributos
Presunção de legitimidade (todos)
Imperatividade (império)
Autoexecutoriedade (só alguns)
Tipicidade
4Convalidação
Vícios sanáveis (FO-CO)
Vícios insanáveis (anulação)
Atos administrativos
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Atos administrativos: Perfeição (ciclo completo) (Válido (legal), Inválido (ilegal)); Eficácia (produz efeitos) (Ato válido e eficaz, Ato válido ineficaz (termo/condição)); Atributos (Presunção de legitimidade (todos), Imperatividade (império), Autoexecutoriedade (só alguns), Tipicidade); Convalidação (Vícios sanáveis (FO-CO), Vícios insanáveis (anulação))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os atos válidos são necessariamente eficazes. Erro: confunde validade com eficácia. Um ato válido (legal) pode não ser eficaz se depender de termo, condição ou evento futuro (ex.: ato pendente). Exemplo: uma nomeação válida que só produz efeitos após a posse. Eficácia é a capacidade de produzir efeitos; validade é a legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que atos com vício no elemento formal devem ser necessariamente anulados. Erro: ignora a convalidação. Vícios de forma são sanáveis se a forma não for essencial (formalismo moderado). A Administração pode convalidar o ato, corrigindo o defeito, em vez de anulá-lo. A anulação só é obrigatória se o vício for insanável ou ilegalidade insuperável.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se do mnemônico FO-CO para vícios sanáveis (FORma e COmpetência). A convalidação evita a anulação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Um ato pode ser perfeito e inválido. Perfeição = ato completo, com todas as etapas de formação concluídas (ex.: decreto assinado e publicado). Invalidez = ato contrário à lei. Perfeição não garante validade. Exemplo clássico: um ato ilegal que já foi editado e publicado – ele é perfeito (completo) mas inválido. É a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade não é atributo presente em todos os atos administrativos. Ela existe apenas para atos de império (polícia, requisição) e outros previstos em lei. Muitos atos, como os contratuais ou os que impõem multas, dependem do Judiciário para execução forçada. Atributos gerais: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade (apenas alguns) e tipicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade atinge todos os atos administrativos, não apenas os acusatórios. É presunção relativa (juris tantum) que inverte o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade. Qualquer ato da Administração goza dessa presunção, salvo disposição legal em contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os planos do ato (perfeição, validade, eficácia). Muitos candidatos pensam que ato válido é automaticamente eficaz, ou que perfeito é sinônimo de válido. A dica: sempre distinga perfeição (aspecto formal de conclusão) de validade (aspecto de legalidade).

Gabarito: Letra C — correta a afirmação de que um ato pode ser perfeito e inválido.

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