Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc019022
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Defensoria Pública realizou licitação para compra de peças necessárias à manutenção de um veículo de sua frota. Todavia, no curso da licitação, sobreveio acidente que ocasionou a perda total do veículo, não havendo outros veículos similares na frota do referido órgão público. Nesse caso, proceder-se-á
Aà anulação do procedimento licitatório, pelo pregoeiro ou presidente da comissão de licitação, sendo que não haverá direito de indenização em favor dos licitantes.
Bà revogação do procedimento licitatório, pela autoridade que determinou a abertura do certame, mediante ato por escrito e devidamente fundamentado.
Cao aproveitamento do procedimento licitatório, com a readequação do objeto da licitação, abrindo-se prazo para os licitantes apresentarem novas propostas.
Dà cassação do procedimento licitatório, por ato privativo do Defensor Público Geral, com a abertura de processo administrativo disciplinar em face do responsável pelo acidente que levou à perda total do veículo.
Eao cancelamento do procedimento licitatório, por meio de notificação a ser enviada aos licitantes, abrindo-se prazo recursal para que possam questionar o ato da Administração pública.
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GabaritoB — à revogação do procedimento licitatório, pela autoridade que determinou a abertura do certame, mediante ato por escrito e devidamente fundamentado.
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Licitações – Revogação por fato superveniente
Gabarito: letra B. A perda total do veículo após o início da licitação constitui fato superveniente que torna desnecessária a contratação, autorizando a revogação do certame por razões de interesse público, conforme o art. 49 da Lei 8.666/1993. A revogação é ato discricionário e fundamentado da autoridade competente.
A banca testa a distinção entre anulação (ilegalidade) e revogação (perda superveniente de interesse público). No caso concreto, não há ilegalidade, apenas a inviabilidade superveniente do objeto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir anulação com revogação. Anulação = ilegalidade; revogação = inconveniência superveniente. Se o objeto da licitação desaparece por fato superveniente, o ato é revogação, não anulação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe anulação. Anulação é sanção por ilegalidade; não há ilegalidade no caso, apenas perda superveniente do objeto. A anulação não gera indenização (salvo exceções), mas o caso é de revogação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é cabível por fato superveniente que altera o interesse público. A autoridade que determinou a abertura do certame deve revogá-lo por ato escrito e fundamentado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aproveitamento não é cabível; o objeto perdeu a finalidade, não há como readequar. A licitação perdeu o objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cassação não é instituto próprio de licitação; não há processo administrativo disciplinar pelo fato. O termo correto é revogação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cancelamento não é termo técnico; o procedimento correto é revogação. A notificação e prazo recursal são inerentes, mas o ato é de revogação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação