Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FCC 2015
Direito Administrativo›Desconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fc019040
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Determinada Secretaria de Estado transfere um conjunto de competências administrativas específicas para outra pessoa jurídica, sem o estabelecimento de contrato ou ato administrativo. Esse é caso de
Adescentralização por delegação.
Bdescentralização territorial.
Cdescentralização funcional.
Ddesconcentração funcional.
Edesconcentração territorial.
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GabaritoC — descentralização funcional.
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Organização da Administração Pública – Descentralização e Desconcentração
Gabarito: Letra C. A situação narrada é típica de descentralização funcional (ou técnica), em que o Estado transfere competências para outra pessoa jurídica (entidade da Administração indireta) por meio de outorga legal, sem a necessidade de contrato ou ato administrativo formal. A descentralização por delegação (alternativa A) exige contrato ou ato administrativo; as alternativas D e E tratam de desconcentração, que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.
O enunciado descreve a transferência de competências administrativas para outra pessoa jurídica, sem contrato ou ato administrativo. Isso exclui a delegação (que depende de instrumento contratual ou unilateral) e a desconcentração (que se dá dentro da mesma estrutura, com hierarquia).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descentralização por delegação exige a formalização por meio de contrato (concessão, permissão) ou ato administrativo (autorização). O enunciado afirma expressamente a inexistência de contrato ou ato administrativo, o que invalida essa alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descentralização territorial é espécie que ocorre quando o Estado cria entidades geograficamente delimitadas (ex.: territórios federais), não sendo o caso de mera transferência de competências para outra pessoa jurídica sem vínculo territorial específico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descentralização funcional (também chamada de técnica ou por outorga) ocorre quando o Estado, por lei, cria uma entidade (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) e a ela transfere competências administrativas, sem necessidade de contrato. Exatamente o que descreve o enunciado: "transfere [...] para outra pessoa jurídica, sem o estabelecimento de contrato ou ato administrativo".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desconcentração funcional é a distribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, mantendo a hierarquia. A questão envolve pessoa jurídica distinta, logo é descentralização, não desconcentração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desconcentração territorial também se refere a órgãos internos com base geográfica (ex.: superintendências regionais), permanecendo dentro da mesma pessoa jurídica. Não se aplica.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar: desconcentração = dentro da mesma pessoa jurídica (órgãos); descentralização = para pessoa jurídica distinta. Na descentralização, se há contrato/ato administrativo → delegação; se há lei sem contrato → outorga funcional.