Contratos de Gestão
Gabarito: letra A. A elaboração do contrato de gestão deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, conforme exige o art. 4º, I, da Lei 9.790/1999 para as OSCIPs (aplicável também às Organizações Sociais por simetria). As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao controle, licitação e cláusulas contratuais.
A banca cobra o conhecimento sobre os princípios que regem os contratos de gestão, especialmente no âmbito das entidades do terceiro setor que firmam esse instrumento com o Poder Público.
Art. 4Lei-9790
Art. 4º — "Atendido o disposto no art. 3º, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
I — a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a elaboração do contrato de gestão deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade. O art. 4º, I, da Lei 9.790/1999 exige esses princípios (acrescentando eficiência) para as OSCIPs, que celebram contratos de gestão. Embora o texto legal inclua também a eficiência, a omissão na alternativa não a torna incorreta, pois os princípios listados são, de fato, obrigatórios. A banca considerou correta, e a afirmação está alinhada com o regime jurídico dos contratos de gestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos de gestão foram criados para o controle entre órgãos da Administração direta. Na verdade, os contratos de gestão são instrumentos de parceria entre o Poder Público e entidades privadas (como Organizações Sociais e OSCIPs) para a prestação de serviços públicos, não para controle interno da Administração direta. O controle entre órgãos é feito por outros mecanismos (supervisão ministerial, etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as Organizações Sociais, quando estabelecem contratos de gestão, não são controladas pelas Controladorias Gerais e pelos Tribunais de Contas. Isso é falso: elas se submetem ao controle externo (Tribunais de Contas) e ao controle interno (Controladorias), conforme prevê a Constituição (art. 70) e as leis específicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as Organizações Sociais não necessitam realizar licitações públicas, ainda que recebam repasses governamentais. Embora as OS tenham regime próprio de contratação (Lei 9.637/1998, art. 17), elas devem observar procedimentos simplificados de licitação, especialmente quando utilizam recursos públicos. A afirmação é contrária ao dever de licitar previsto no art. 37, XXI, da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que os contratos de gestão incluem metas, mas não o cronograma para sua execução, que seria definido posteriormente por comissão. Na prática, o contrato de gestão estabelece tanto metas quanto prazos e cronograma, sendo elementos essenciais para a mensuração do desempenho e controle. A ausência de cronograma descaracterizaria o instrumento.