Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2015
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc019350
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com relação à fiscalização da gestão fiscal, no âmbito dos Estados, quando for constatado que o montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo ultrapassou 90% do limite, segundo a Lei Complementar n° 101/2000, o
AControle Interno e o Tribunal de Contas determinarão ao Poder Executivo que observe os limites de gastos de pessoal.
BTribunal de Contas alertará o Poder Executivo.
CTribunal de Contas determinará ao Poder Executivo a redução imediata do montante das despesas de pessoal.
DTribunal de Contas determinará ao Poder Executivo a eliminação do percentual excedente, nos dois quadrimestres seguintes.
EControle Interno alertará o Poder Executivo.
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GabaritoB — Tribunal de Contas alertará o Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal — Fiscalização da Gestão Fiscal
Gabarito: letra B. Ao atingir 90% do limite de despesa com pessoal, o Tribunal de Contas deve alertar o Poder Executivo, conforme o art. 59, §1, II, da LC 101/2000 (LRF). Esse alerta é preventivo, antes que o limite seja ultrapassado e medidas mais drásticas de redução se tornem necessárias.
A LRF estabelece um sistema de fiscalização com ênfase preventiva. O art. 59 determina que o Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, e o controle interno fiscalizem o cumprimento da lei. O §1º, II, desse artigo especifica que o Tribunal de Contas alertará os Poderes ou órgãos quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite. Já quando o limite é ultrapassado (acima de 100%), entram em cena as medidas do art. 23: eliminação do excedente em dois quadrimestres, com pelo menos um terço no primeiro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o alerta preventivo (90%) e as medidas corretivas (após 100%). O candidato deve lembrar que o alerta é de competência exclusiva do Tribunal de Contas e ocorre antes do estouro do limite.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Controle Interno e o Tribunal de Contas não "determinam" ao Executivo; a determinação de redução é posterior (art. 23). Além disso, o alerta é função apenas do Tribunal de Contas, não do Controle Interno.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 59, §1, II da LRF: ao constatar que a despesa com pessoal ultrapassou 90% do limite, o Tribunal de Contas alertará o Poder Executivo. É a medida preventiva correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A determinação de redução imediata só cabe após o limite ser ultrapassado (art. 23). Para o patamar de 90%, a lei prevê apenas o alerta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eliminação do excedente nos dois quadrimestres seguintes é a regra do art. 23 para quando o limite é ultrapassado, não para o percentual de 90%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quem alerta é o Tribunal de Contas, não o Controle Interno. O Controle Interno auxilia na fiscalização, mas o alerta específico do art. 59, §1, II é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas.