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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Mediação e Conciliação — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Mediação e Conciliação
Código
fc019388
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em relação ao estudo de métodos alternativos de solução de conflitos, é correto afirmar:
  1. AA importância da conciliação remonta à Constituição do Império, 1824, século XIX, que já dispunha no seguinte sentido: “sem se fazer constar que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará processo algum". Este tema passou a se destacar na década de 70, a partir do movimento da mediação que surgiu como resposta a uma situação de crise nas instituições promotoras de socialização, tais como a família e a escola, na interação delas com outros setores da comunidade, como a igreja, bairro, vizinhança, dentre outros. Assim, a mediação surge como um desses novos modelos pós-modernos, que acredita na interconexão de diferentes linguagens, pautadas pela criatividade e pela aptidão de desenvolver soluções inéditas.
  2. BSão princípios da mediação, segundo a doutrina: liberdade das partes; não-competividade; poder de decisão das partes; participação de terceiro imparcial; formalidade procedimental; confidencialidade do processo.
  3. CÉ vedada a mediação que recaia sobre direitos da personalidade, diante das características da irrenunciabilidade e da indisponibilidade, protegendo-se o patrimônio jurídico mínimo do ser humano, o que inclui todos os aspectos, inclusive a negociação da questão patrimonial que decorra deles. Por sua vez, na mediação que verse sobre obrigação alimentar referendada pela Defensoria Pública, ainda que não homologada judicialmente, não há limitação à aplicação da execução mediante coação pessoal.
  4. DA formação acadêmica tradicional é considerada um dos obstáculos para a implementação de formas alternativas de resolução de conflitos (ADRs − alternative dispute resolutions), já que aquela é voltada para a solução contenciosa e adjudicada dos conflitos de interesses instituindo uma verdadeira cultura da justiça adversarial. Nesse sentido, as ADRs objetivam substituir a atividade jurisdicional clássica, para que se configure um sistema eficiente e adequado − relação de substitutividade entre as formas de composição de conflitos.
  5. EAs técnicas de conciliação e mediação integram a segunda onda renovatória de acesso à justiça, inseridas enquanto alternativa à morosidade processual agravada a partir da democratização dos tribunais, assim como aos custos do processo e o baixo grau de pacificação social de decisões imperativas, propiciando a restauração de um relacionamento complexo e prolongado.
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GabaritoA — A importância da conciliação remonta à Constituição do Império, 1824, século XIX, que já dispunha no seguinte sentido: “sem se fazer constar que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará processo algum". Este tema passou a se destacar na década de 70, a partir do movimento da mediação que surgiu como resposta a uma situação de crise nas instituições promotoras de socialização, tais como a família e a escola, na interação delas com outros setores da comunidade, como a igreja, bairro, vizinhança, dentre outros. Assim, a mediação surge como um desses novos modelos pós-modernos, que acredita na interconexão de diferentes linguagens, pautadas pela criatividade e pela aptidão de desenvolver soluções inéditas.

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