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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fc019419
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre sentença e coisa julgada:
  1. AUma sentença proferida por juiz absolutamente incompetente é nula, razão pela qual não faz coisa julgada material.
  2. BA coisa soberanamente julgada ocorre após o decurso do prazo para a querela nullitatis insanabilis.
  3. CA decisão que homologa um acordo entre as partes tem natureza jurídica de sentença terminativa.
  4. DA decisão que indefere a inicial em razão do reconhecimento da prescrição tem natureza jurídica de sentença definitiva.
  5. EA sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, embora não faça coisa julgada material, pode impedir a repropositura de ação idêntica.
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GabaritoE — A sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, embora não faça coisa julgada material, pode impedir a repropositura de ação idêntica.

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Sentença e Coisa Julgada (CPC 1973)

Gabarito: letra E. A sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, embora não faça coisa julgada material, pode sim impedir a repropositura de ação idêntica em hipóteses específicas (ex.: litispendência, coisa julgada), conforme o art. 268 do CPC/1973, que admite exceções à regra de livre repropositura. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre a natureza das decisões e os efeitos da coisa julgada.

Alternativa

Afirmação sobre Sentença e Coisa Julgada

Natureza da Decisão

Efeito sobre Coisa Julgada

Correção

A

Sentença de juiz absolutamente incompetente é nula e não faz coisa julgada material.

Nula (anulável por ação rescisória)

Faz coisa julgada material até ser rescindida

❌ Incorreta

B

Coisa soberanamente julgada ocorre após o prazo da querela nullitatis insanabilis.

Imutável após esgotamento de recursos e ação rescisória

A querela nullitatis é imprescritível, não serve como marco

❌ Incorreta

C

Homologação de acordo é sentença terminativa.

Sentença definitiva (mérito – art. 269, III)

Faz coisa julgada material

❌ Incorreta

D

Indeferimento da inicial por prescrição é sentença definitiva.

Sentença terminativa (sem mérito – art. 267, IV)

Não faz coisa julgada material

❌ Incorreta

E

Sentença sem resolução de mérito pode impedir repropositura em hipóteses específicas.

Terminativa (sem mérito)

Não faz coisa julgada material, mas pode obstar nova ação (ex.: litispendência)

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Uma sentença proferida por juiz absolutamente incompetente é nula, mas não deixa de produzir coisa julgada material. No CPC/1973, a nulidade relativa à incompetência absoluta pode ser atacada por ação rescisória (art. 485, IV) no prazo de 2 anos, mas enquanto não rescindida, a decisão transita em julgado e gera coisa julgada. Portanto, a afirmação de que “não faz coisa julgada material” é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A “coisa soberanamente julgada” (ou coisa julgada imutável) ocorre após o esgotamento de todos os meios de impugnação, inclusive a ação rescisória. A “querela nullitatis insanabilis” – ação autônoma para nulidades absolutas insanáveis – é imprescritível, ou seja, não há prazo para sua propositura. Logo, o decurso de prazo para essa querela não é marco para a coisa soberanamente julgada. O instituto correto é o trânsito em julgado + fim do prazo da rescisória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão que homologa acordo entre as partes tem conteúdo de mérito: as partes transacionam sobre o direito discutido. Trata-se de sentença definitiva (com resolução de mérito), e não terminativa (sem resolução de mérito). No CPC/1973, a homologação de transação é hipótese de extinção com julgamento do mérito (art. 269, III).

Alternativa D — ❌ Incorreta

No CPC/1973, o reconhecimento da prescrição pelo juiz ao indeferir a petição inicial é causa de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, IV). Logo, a decisão tem natureza de sentença terminativa, e não definitiva como afirma a alternativa. Essa é uma das pegadinhas mais comuns sobre o tema: confundir a classificação da sentença.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, por si, não faz coisa julgada material. A regra geral do art. 268 do CPC/1973 é que o autor pode repropor a ação. Contudo, há exceções: se a extinção se deu por litispendência ou coisa julgada (art. 267, V e VI), a repropositura é impedida. Além disso, se o vício que motivou a extinção for insanável (ex.: falta de pressuposto processual absoluto), o juiz pode vedar novo ajuizamento. Assim, a assertiva está correta ao afirmar que “pode impedir”, pois existem hipóteses em que ocorre esse impedimento.

Gabarito: letra E

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