Sentença e Coisa Julgada (CPC 1973)
Gabarito: letra E. A sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, embora não faça coisa julgada material, pode sim impedir a repropositura de ação idêntica em hipóteses específicas (ex.: litispendência, coisa julgada), conforme o art. 268 do CPC/1973, que admite exceções à regra de livre repropositura. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre a natureza das decisões e os efeitos da coisa julgada.
Alternativa | Afirmação sobre Sentença e Coisa Julgada | Natureza da Decisão | Efeito sobre Coisa Julgada | Correção |
|---|
A | Sentença de juiz absolutamente incompetente é nula e não faz coisa julgada material. | Nula (anulável por ação rescisória) | Faz coisa julgada material até ser rescindida | ❌ Incorreta |
B | Coisa soberanamente julgada ocorre após o prazo da querela nullitatis insanabilis. | Imutável após esgotamento de recursos e ação rescisória | A querela nullitatis é imprescritível, não serve como marco | ❌ Incorreta |
C | Homologação de acordo é sentença terminativa. | Sentença definitiva (mérito – art. 269, III) | Faz coisa julgada material | ❌ Incorreta |
D | Indeferimento da inicial por prescrição é sentença definitiva. | Sentença terminativa (sem mérito – art. 267, IV) | Não faz coisa julgada material | ❌ Incorreta |
E | Sentença sem resolução de mérito pode impedir repropositura em hipóteses específicas. | Terminativa (sem mérito) | Não faz coisa julgada material, mas pode obstar nova ação (ex.: litispendência) | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Uma sentença proferida por juiz absolutamente incompetente é nula, mas não deixa de produzir coisa julgada material. No CPC/1973, a nulidade relativa à incompetência absoluta pode ser atacada por ação rescisória (art. 485, IV) no prazo de 2 anos, mas enquanto não rescindida, a decisão transita em julgado e gera coisa julgada. Portanto, a afirmação de que “não faz coisa julgada material” é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A “coisa soberanamente julgada” (ou coisa julgada imutável) ocorre após o esgotamento de todos os meios de impugnação, inclusive a ação rescisória. A “querela nullitatis insanabilis” – ação autônoma para nulidades absolutas insanáveis – é imprescritível, ou seja, não há prazo para sua propositura. Logo, o decurso de prazo para essa querela não é marco para a coisa soberanamente julgada. O instituto correto é o trânsito em julgado + fim do prazo da rescisória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão que homologa acordo entre as partes tem conteúdo de mérito: as partes transacionam sobre o direito discutido. Trata-se de sentença definitiva (com resolução de mérito), e não terminativa (sem resolução de mérito). No CPC/1973, a homologação de transação é hipótese de extinção com julgamento do mérito (art. 269, III).
Alternativa D — ❌ Incorreta
No CPC/1973, o reconhecimento da prescrição pelo juiz ao indeferir a petição inicial é causa de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, IV). Logo, a decisão tem natureza de sentença terminativa, e não definitiva como afirma a alternativa. Essa é uma das pegadinhas mais comuns sobre o tema: confundir a classificação da sentença.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, por si, não faz coisa julgada material. A regra geral do art. 268 do CPC/1973 é que o autor pode repropor a ação. Contudo, há exceções: se a extinção se deu por litispendência ou coisa julgada (art. 267, V e VI), a repropositura é impedida. Além disso, se o vício que motivou a extinção for insanável (ex.: falta de pressuposto processual absoluto), o juiz pode vedar novo ajuizamento. Assim, a assertiva está correta ao afirmar que “pode impedir”, pois existem hipóteses em que ocorre esse impedimento.
Gabarito: letra E