Provas no Processo Civil (CPC/1973)
Gabarito: letra D. O depoimento pessoal pode ser determinado de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte adversa, e a recusa em depor pode acarretar a pena de confissão (arts. 343 e 344 do CPC/1973). As demais alternativas contêm erros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz é destinatário da prova, mas não pode recusar a produção de prova apenas por já ter formado sua convicção. A admissibilidade da prova é regida pelo princípio da liberdade probatória (art. 332 do CPC/1973). A prova só pode ser indeferida se for inútil ou protelatória, não pelo simples fato de o juiz já estar convencido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A máxima jura novit curia não impede o juiz de determinar que a parte prove o teor e a vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (art. 337 do CPC/1973). Portanto, não é vedado ao magistrado determinar tal prova.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a regra seja a apresentação dos documentos com a petição inicial ou contestação, há exceções que permitem a juntada posterior, como até o despacho saneador se a parte provar que os ignorava ou não pôde fazê-lo antes (art. 284 do CPC/1973). Não é "toda" prova documental sob pena de preclusão absoluta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O depoimento pessoal pode ser determinado de ofício pelo juiz (art. 343 do CPC/1973) ou a requerimento da parte adversa (art. 344 do CPC/1973). Se a parte intimada não comparecer ou, comparecendo, recusar-se a depor, o juiz aplicará a pena de confissão (art. 344). A alternativa espelha exatamente essas disposições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no CPC/2015 (art. 373, §1º), não estava em vigor à época do CPC/1973. Além disso, a dinâmica não se baseia apenas no polo da demanda, mas na facilidade de produção da prova. Portanto, a afirmação é falsa.
Gabarito: letra D.