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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade do Estado por obras públicas, atos legislativos e atos judiciais — FCC 2015

Direito AdministrativoResponsabilidade do Estado por obras públicas, atos legislativos e atos judiciais
Código
fc019453
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considere as assertivas abaixo acerca do tema Responsabilidade Civil do Estado. I. A Constituição Federal define, em seu artigo 37, § 6° , o instituto da responsabilidade extracontratual objetiva às pessoas jurídicas de direito público interno e, com relação às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade subjetiva, facultando, em ambos os casos, ação de regresso em face do funcionário responsável pela ocorrência.II. Para configurar a hipótese de responsabilidade objetiva do Estado deverão concorrer requisitos, quais sejam o fato administrativo, assim compreendido o comportamento de agente do Poder Público, independentemente de culpa ou dolo, ainda que fora de suas funções, mas a título de realizá-las, o dano, patrimonial ou moral, que acarrete um prejuízo ao administrado e a relação de causalidade entre o fato e o dano percebido.III. Em princípio, os atos judiciais, aqueles praticados por membros do Poder Judiciário como exercício típico da função jurisdicional, não acarretam a responsabilização objetiva do Estado em indenizar o jurisdicionado, salvo nas hipóteses de erro judiciário, prisão além do período definido em sentença e em outros casos expressos em lei.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI.
  2. BIII.
  3. CI e III.
  4. DI e II.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: E (itens II e III). O item I é falso, pois a Constituição Federal (art. 37, §6º) adota a responsabilidade objetiva também para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 130). Os itens II e III estão corretos: o II descreve precisamente os requisitos da responsabilidade objetiva (conduta, dano e nexo causal), e o III reconhece a regra de irresponsabilidade do Estado por atos jurisdicionais, com as exceções constitucionais e legais.

Item

Conteúdo da Assertiva

Correto?

Motivo

I

A CF/88 adota responsabilidade objetiva para pessoas jurídicas de direito público e subjetiva para pessoas de direito privado prestadoras de serviço público.

❌ Incorreto

O STF (Tema 130) firma que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público também é objetiva, nos termos do art. 37, §6º.

II

Requisitos da responsabilidade objetiva: fato administrativo (conduta de agente público, independentemente de culpa/dolo), dano (patrimonial ou moral) e nexo de causalidade.

✅ Correto

A descrição corresponde exatamente aos elementos da responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF e art. 43, CC).

III

O Estado é, em regra, irresponsável por atos jurisdicionais, salvo exceções constitucionais e legais (ex.: erro judiciário, prisão ilegal).

✅ Correto

A regra é a irresponsabilidade por atos típicos de jurisdição, com exceções previstas na CF (art. 5º, LXXV) e leis específicas.

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Pessoas jurídicas de direito público
    • Objetiva (art. 37, §6º)
    • Regresso contra agente (culpa/dolo)
  • 2Pessoas jurídicas de direito privado
    • Prestadoras de serviço público
      • Objetiva (STF Tema 130)
      • Regresso contra agente (culpa/dolo)
    • Não prestadoras de serviço público
      • Subjetiva
  • 3Requisitos da responsabilidade objetiva
    • Fato administrativo (conduta do agente)
    • Dano (patrimonial ou moral)
    • Nexo de causalidade
  • 4Atos jurisdicionais
    • Irresponsabilidade (regra)
    • Exceções (constitucionais e legais)
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Item I — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva, o que contraria o entendimento do STF. Pelo Tema de Repercussão Geral 130:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 130

STF Tema 130: “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.”

Portanto, tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente, e ambas admitem ação regressiva contra o agente causador do dano (mediante culpa ou dolo). O item I, ao limitar a responsabilidade subjetiva às pessoas de direito privado, está errado.

Item II — ✅ Correto

O item elenca corretamente os três requisitos da responsabilidade objetiva do Estado:

  • fato administrativo: conduta de agente público, ainda que fora de suas funções, mas no exercício ou a pretexto de realizá-las;

  • dano: lesão patrimonial ou moral sofrida pelo administrado;

  • nexo de causalidade: relação direta entre o fato e o dano.

A responsabilidade objetiva dispensa a demonstração de culpa ou dolo do agente, bastando a ocorrência do dano e o nexo causal com a atuação estatal. Esse entendimento está consagrado no art. 37, §6º da CF e no art. 43 do Código Civil (para pessoas jurídicas de direito público).

Art. 43CC

Código Civil, Art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.”

Item III — ✅ Correto

Em regra, o Estado não responde objetivamente por atos típicos do Poder Judiciário (função jurisdicional), em razão da independência e da soberania das decisões judiciais. Contudo, a própria Constituição Federal estabelece exceções:

  • erro judiciário;

  • prisão além do tempo fixado na sentença;

  • outras hipóteses previstas em lei.

A assertiva reproduz esse entendimento, sendo, portanto, correta.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa E.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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