Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade do Estado por obras públicas, atos legislativos e atos judiciais — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidade do Estado por obras públicas, atos legislativos e atos judiciais
Código
fc019453
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considere as assertivas abaixo acerca do tema Responsabilidade Civil do Estado. I. A Constituição Federal define, em seu artigo 37, § 6° , o instituto da responsabilidade extracontratual objetiva às pessoas jurídicas de direito público interno e, com relação às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade subjetiva, facultando, em ambos os casos, ação de regresso em face do funcionário responsável pela ocorrência.II. Para configurar a hipótese de responsabilidade objetiva do Estado deverão concorrer requisitos, quais sejam o fato administrativo, assim compreendido o comportamento de agente do Poder Público, independentemente de culpa ou dolo, ainda que fora de suas funções, mas a título de realizá-las, o dano, patrimonial ou moral, que acarrete um prejuízo ao administrado e a relação de causalidade entre o fato e o dano percebido.III. Em princípio, os atos judiciais, aqueles praticados por membros do Poder Judiciário como exercício típico da função jurisdicional, não acarretam a responsabilização objetiva do Estado em indenizar o jurisdicionado, salvo nas hipóteses de erro judiciário, prisão além do período definido em sentença e em outros casos expressos em lei.Está correto o que se afirma APENAS em
AI.
BIII.
CI e III.
DI e II.
EII e III.
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GabaritoE — II e III.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: E (itens II e III). O item I é falso, pois a Constituição Federal (art. 37, §6º) adota a responsabilidade objetiva também para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 130). Os itens II e III estão corretos: o II descreve precisamente os requisitos da responsabilidade objetiva (conduta, dano e nexo causal), e o III reconhece a regra de irresponsabilidade do Estado por atos jurisdicionais, com as exceções constitucionais e legais.
Item
Conteúdo da Assertiva
Correto?
Motivo
I
A CF/88 adota responsabilidade objetiva para pessoas jurídicas de direito público e subjetiva para pessoas de direito privado prestadoras de serviço público.
❌ Incorreto
O STF (Tema 130) firma que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público também é objetiva, nos termos do art. 37, §6º.
II
Requisitos da responsabilidade objetiva: fato administrativo (conduta de agente público, independentemente de culpa/dolo), dano (patrimonial ou moral) e nexo de causalidade.
✅ Correto
A descrição corresponde exatamente aos elementos da responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF e art. 43, CC).
III
O Estado é, em regra, irresponsável por atos jurisdicionais, salvo exceções constitucionais e legais (ex.: erro judiciário, prisão ilegal).
✅ Correto
A regra é a irresponsabilidade por atos típicos de jurisdição, com exceções previstas na CF (art. 5º, LXXV) e leis específicas.
Responsabilidade civil do Estado
1Pessoas jurídicas de direito público
Objetiva (art. 37, §6º)
Regresso contra agente (culpa/dolo)
2Pessoas jurídicas de direito privado
Prestadoras de serviço público
Objetiva (STF Tema 130)
Regresso contra agente (culpa/dolo)
Não prestadoras de serviço público
Subjetiva
3Requisitos da responsabilidade objetiva
Fato administrativo (conduta do agente)
Dano (patrimonial ou moral)
Nexo de causalidade
4Atos jurisdicionais
Irresponsabilidade (regra)
Exceções (constitucionais e legais)
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Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva, o que contraria o entendimento do STF. Pelo Tema de Repercussão Geral 130:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 130
STF Tema 130: “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.”
Portanto, tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente, e ambas admitem ação regressiva contra o agente causador do dano (mediante culpa ou dolo). O item I, ao limitar a responsabilidade subjetiva às pessoas de direito privado, está errado.
Item II — ✅ Correto
O item elenca corretamente os três requisitos da responsabilidade objetiva do Estado:
fato administrativo: conduta de agente público, ainda que fora de suas funções, mas no exercício ou a pretexto de realizá-las;
dano: lesão patrimonial ou moral sofrida pelo administrado;
nexo de causalidade: relação direta entre o fato e o dano.
A responsabilidade objetiva dispensa a demonstração de culpa ou dolo do agente, bastando a ocorrência do dano e o nexo causal com a atuação estatal. Esse entendimento está consagrado no art. 37, §6º da CF e no art. 43 do Código Civil (para pessoas jurídicas de direito público).
Art. 43CC
Código Civil, Art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.”
Item III — ✅ Correto
Em regra, o Estado não responde objetivamente por atos típicos do Poder Judiciário (função jurisdicional), em razão da independência e da soberania das decisões judiciais. Contudo, a própria Constituição Federal estabelece exceções:
erro judiciário;
prisão além do tempo fixado na sentença;
outras hipóteses previstas em lei.
A assertiva reproduz esse entendimento, sendo, portanto, correta.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa E.