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Questão de Direito Administrativo — Princípios dos Serviços Públicos — FCC 2015

Direito AdministrativoPrincípios dos Serviços Públicos
Código
fc019454
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Relativamente ao tema dos serviços públicos, é correto afirmar que:
  1. AA prestação de serviços públicos essenciais pode ser delegada ao particular somente se o ente público continuar a fiscalização e o controle de sua execução.
  2. BCaso o locatário não quite o débito a ele atribuído oriundo do serviço de fornecimento de energia elétrica, o locador será solidariamente responsável e poderá ser acionado judicialmente para regularização. Enquanto não regularizada a dívida, o serviço não poderá ser restabelecido no imóvel implicado.
  3. CPor se tratar de serviço público essencial, o fornecimento de energia elétrica, remunerado mediante taxa, não poderá ser interrompido pela inadimplência do usuário, mas poderá ser interrompido por motivos de caso fortuito e de força maior.
  4. DO Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de afastar a incidência do artigo 6° , § 3° , da Lei n° 8.987/95, que permite o corte do fornecimento de água em razão de inadimplência do usuário, ao prestigiar a incidência, no caso, do artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor.
  5. ENão existe solidariedade entre o Poder concedente e o concessionário na prestação do serviço ao usuário, sendo que esse deverá exigir do concessionário a realização do serviço público a seu cargo.
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GabaritoA — A prestação de serviços públicos essenciais pode ser delegada ao particular somente se o ente público continuar a fiscalização e o controle de sua execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos – Delegação e Continuidade

Gabarito: Letra A. A delegação de serviços públicos essenciais a particulares (concessão, permissão) exige que o poder público mantenha a fiscalização e o controle da execução, sob pena de desvirtuamento do regime jurídico. Esse entendimento decorre da própria natureza do serviço público e está implícito na Lei nº 8.987/95, que condiciona a delegação à supervisão do poder concedente (art. 6º e seguintes). As demais alternativas contêm erros quanto à possibilidade de corte por inadimplência, à alegada solidariedade do locador por débitos de energia e à responsabilidade do concedente.

Delegação de serviço público
  • 1Concessão / Permissão
    • Poder concedente
      • Fiscaliza e controla
      • Intervém / Caducidade
    • Concessionário
      • Presta o serviço
      • Responde pelo adequado
  • 2Continuidade
    • Corte por inadimplência
      • Permitido (prévio aviso)
      • Não pode por débito de terceiro
    • Interrupção por emergência
      • Caso fortuito / Força maior
  • 3Responsabilidade
    • Locador
      • Não é solidário
    • Poder concedente
      • Não é solidário com concessionário
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fiscalização e o controle são elementos inerentes a qualquer delegação de serviço público. O poder concedente não se desonera da responsabilidade pela adequada prestação; ao contrário, deve acompanhar permanentemente a execução. A Lei 8.987/95, em seus arts. 3º e 6º, estabelece que a concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado, e o poder concedente detém os instrumentos para garantir esse padrão (fiscalização, intervenção, caducidade). Assim, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há solidariedade entre locador e locatário por débitos de fornecimento de energia elétrica. A responsabilidade pelo pagamento é do usuário do serviço (contratante). O locador (proprietário) só responde se for o titular do contrato. Além disso, uma vez paga a dívida, o serviço deve ser restabelecido – a alternativa afirma o oposto, o que é incorreto. O STJ já decidiu que é ilegítimo o corte por débitos de terceiro (ex-morador, por exemplo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fornecimento de energia elétrica pode sim ser interrompido por inadimplemento do usuário, desde que precedido de prévio aviso e observadas as restrições legais (art. 6º, §3º, II, Lei 8.987/95). A afirmação de que "não poderá ser interrompido pela inadimplência" é falsa. Já a interrupção por caso fortuito ou força maior é lícita (emergência, §3º, I), mas isso não salva a alternativa, que contém erro central. Ademais, energia elétrica é remunerada por tarifa, não por taxa.

Art. 6, §3Lei-8987

Art. 6º, §3º – "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STJ não afastou a incidência do art. 6º, §3º, da Lei 8.987/95. Ao contrário, a jurisprudência reconhece a legitimidade do corte por inadimplemento, desde que respeitados os requisitos (notificação prévia, débito atual, etc.). O CDC (art. 22) e a lei de concessões coexistem; não há prevalência absoluta de um sobre o outro. A afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assertiva contém duas partes: (i) "Não existe solidariedade entre o Poder concedente e o concessionário" e (ii) "o usuário deverá exigir do concessionário a realização do serviço". A primeira parte é discutível: embora não haja solidariedade automática, o poder concedente pode ser responsabilizado subsidiariamente se falhar na fiscalização. A segunda parte é verdadeira em regra. Contudo, a banca considerou a alternativa como um todo incorreta, provavelmente porque a primeira parte nega de modo absoluto qualquer responsabilidade do concedente, o que não é correto (o concedente responde na forma do art. 37, §6º, CF, e do art. 37 da Lei 8.987/95). Portanto, a alternativa está errada.

Gabarito: letra A.

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