Questão de Direito Administrativo — Concurso público — FCC 2015
Direito Administrativo›Concurso público
Código
fc019455
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Supremo Tribunal Federal sumulou entendimento segundo o qual
Aa ausência de defesa técnica por profissional habilitado no processo administrativo causa a nulidade absoluta do feito, por ferimento à Constituição Federal de 1988.
Bo funcionário público em estágio probatório poderá ser demitido ou exonerado, a depender do caso, mediante procedimento administrativo abreviado, garantida a ampla defesa.
Csomente por lei poderá ser exigido, para habilitação do candidato a cargo público, o exame psicotécnico.
Da Constituição Estadual poderá criar órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes e entidades.
Eo titular do cargo de Defensor Público está dispensado de apresentar procuração para atuar em juízo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — somente por lei poderá ser exigido, para habilitação do candidato a cargo público, o exame psicotécnico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Súmulas do STF sobre Servidores Públicos
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal sumulou que a exigência de exame psicotécnico para habilitação a cargo público depende de lei formal (Súmula 686). As demais alternativas ou contrariam súmulas vinculantes (A) ou não correspondem a entendimento sumulado (B, D, E).
Súmulas STF – Servidores Públicos: Exame psicotécnico (Súmula 686) (Exigência depende de lei formal, Gabarito (C)); Defesa técnica (SV 5) (Ausência de advogado no PAD, Não ofende a CF); Demissão de concursado (Súmula 20) (Necessário PAD com ampla defesa, Rito abreviado é inválido); Controle do Judiciário por CE (Viola separação dos Poderes, Não há súmula autorizando); Dispensa de procuração (Defensor) (Prerrogativa legal (LC 80/94), Não é súmula do STF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar causa nulidade absoluta. Isso é frontalmente contrário à Súmula Vinculante 5 do STF, cujo teor é:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 5
Súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o servidor em estágio probatório pode ser demitido ou exonerado por "procedimento administrativo abreviado". O STF, entretanto, exige processo administrativo com ampla defesa para qualquer demissão de servidor admitido por concurso, conforme a Súmula 20:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 20
Súmula 20 do STF: "É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso."
Não há previsão de rito abreviado para estágio probatório. A jurisprudência rejeita essa simplificação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF consolidou o entendimento de que a exigência de exame psicotécnico como condição para habilitação em concurso público só pode ser imposta por lei formal (Súmula 686). Essa súmula permanece vigente e é reiteradamente aplicada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há súmula do STF que autorize a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Judiciário com participação de representantes de outros Poderes. Ao contrário, o STF considera tal hipótese violadora do princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF). Não é entendimento sumulado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os Defensores Públicos tenham prerrogativa legal de dispensar procuração (art. 44, I, da LC 80/94), isso não é objeto de súmula do STF. A questão pede textualmente "O Supremo Tribunal Federal sumulou entendimento segundo o qual". Logo, a alternativa não corresponde a uma súmula.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tentou confundir ao mencionar "procedimento abreviado" (alternativa B). O candidato pode pensar que o estágio probatório admite rito sumário, mas o STF exige o mesmo processo com ampla defesa para todos. Na dúvida, lembre-se da Súmula 20.